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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 75.774,63, referente à Deliberação nº 015/2025-CEDM/PR, destinado à Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher.
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2026-05-05T11:37:58.273737-03:00 Aprovado em 2ª Votação 11 0 0
2026-04-28T15:33:18.020992-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 07 de abril de 2026.
Of. nº. 037/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 040/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 040, de 07 de 
abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, superávit do vinculo 895 da Deliberação nº 015/2025 – CEDM/PR.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 07 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 75.774,63 (setenta e cinco mil, setecentos e 
setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), na forma 
em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
75.774,63 (setenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher
Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.2467 Atividade:FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher - Lei Municipal 2116/2023
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00895 - Deliberação 15/2025 CEDM/PR Conselho Estadual 
dos Direitos da Mulher
R$ 75.774,63
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.774,63
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0488 - Assistência à Mulher
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2467 FMAM - Fundo Municipal de Assistência 
à Mulher
Assistência Social Pessoas 1 R$75.774,63 00895 - Deliberação 
15/2025 CEDM/PR 
Conselho Estadual 
dos Direitos da 
Mulher
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0488 - Assistência à Mulher
Ação: 2467 - FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher
Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00895 - Deliberação 15/2025 CEDM/PR Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 75.774,63
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 9 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 40/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício 
nº 001/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 14180/2026, solicita abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.774,63 (setenta e cinco mil, setecentos e 
setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
A presente solicitação de abertura de Crédito Adicional Especial é 
motivada pela assinatura do Termo de Adesão, cujo objeto consiste na adesão ao Incentivo 
para a Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher – 
modalidade capital.
O referido incentivo prevê o repasse de recursos financeiros por 
meio do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM/PR, no âmbito da política pública 
de garantia dos direitos das mulheres, conforme estabelecido pela Deliberação nº 015/2025 
– CEDM/PR.
Destaca-se que a adesão foi devidamente aprovada pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, por meio da Deliberação nº 05/2025, 
contemplando tanto a formalização do Termo de Adesão quanto o respectivo Plano de Ação.
Os recursos a serem repassados na modalidade fundo a fundo 
destinam-se ao cofinanciamento da Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e 
Defesa dos Direitos da Mulher no âmbito municipal, contribuindo para o fortalecimento das 
ações, serviços e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos 
das mulheres.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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