← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 75.774,63, referente à Deliberação nº 015/2025-CEDM/PR, destinado à Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher. |
| native_id | 7027 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-05T11:37:58.273737-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-04-28T15:33:18.020992-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 07 de abril de 2026. Of. nº. 037/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 040/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 040, de 07 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, superávit do vinculo 895 da Deliberação nº 015/2025 – CEDM/PR. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 40, DE 07 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 75.774,63 (setenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 75.774,63 (setenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.2467 Atividade:FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher - Lei Municipal 2116/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00895 - Deliberação 15/2025 CEDM/PR Conselho Estadual dos Direitos da Mulher R$ 75.774,63 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.774,63 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0488 - Assistência à Mulher N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2467 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Assistência Social Pessoas 1 R$75.774,63 00895 - Deliberação 15/2025 CEDM/PR Conselho Estadual dos Direitos da Mulher Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0488 - Assistência à Mulher Ação: 2467 - FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00895 - Deliberação 15/2025 CEDM/PR Conselho Estadual dos Direitos da Mulher Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 75.774,63 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 9 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 40/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 001/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 14180/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.774,63 (setenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos). A presente solicitação de abertura de Crédito Adicional Especial é motivada pela assinatura do Termo de Adesão, cujo objeto consiste na adesão ao Incentivo para a Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher – modalidade capital. O referido incentivo prevê o repasse de recursos financeiros por meio do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM/PR, no âmbito da política pública de garantia dos direitos das mulheres, conforme estabelecido pela Deliberação nº 015/2025 – CEDM/PR. Destaca-se que a adesão foi devidamente aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, por meio da Deliberação nº 05/2025, contemplando tanto a formalização do Termo de Adesão quanto o respectivo Plano de Ação. Os recursos a serem repassados na modalidade fundo a fundo destinam-se ao cofinanciamento da Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher no âmbito municipal, contribuindo para o fortalecimento das ações, serviços e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal