← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 40.378,62, referente à Deliberação nº 049/2025-FIPAR/PR, destinado ao incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo. |
| native_id | 7028 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-05T11:37:58.288228-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-04-28T15:33:18.031656-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 09 de abril de 2026. Of. nº. 038/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 041/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 041, de 09 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, superávit do vinculo 896 da Deliberação nº 049/2025 – FIPAR/PR. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 41, DE 09 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 40.378,62 (quarenta mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 40.378,62 (quarenta mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.006 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Funcional Programática: 08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00896 - Deliberação 049/2025 FIPAR/PR - Fundo Estadual da Pessoa Idosa R$ 40.378,62 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 40.378,62 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0484 - Assistência à Pessoa Idosa N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2450 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$40.378,62 00896 - Deliberação 049/2025 FIPAR/PR - Fundo Estadual da Pessoa Idosa Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0484 - Assistência à Pessoa Idosa Ação: 2450 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Produto: Atenção ao Idoso Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00896 - Deliberação 049/2025 FIPAR/PR - Fundo Estadual da Pessoa Idosa Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 40.378,62 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 9 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 41/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 002/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 14170/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.378,62 (quarenta mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos). A presente solicitação de abertura de Crédito Adicional Especial é motivada pela assinatura do Termo de Adesão, cujo objeto consiste na adesão ao Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo – modalidade investimento. O referido incentivo prevê o repasse de recursos financeiros por meio do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – FIPAR/PR, no âmbito da política de garantia dos direitos da pessoa idosa, conforme estabelecido pela Deliberação nº 049/2025 – FIPAR/PR. Destaca-se que a adesão foi devidamente aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio da Deliberação nº 05/2025, contemplando também o respectivo Plano de Ação vinculado ao repasse dos recursos. Os recursos serão transferidos na modalidade fundo a fundo, a título de cofinanciamento do Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo, tendo como linha de ação a promoção do envelhecimento ativo e saudável, por meio da prática de atividades físicas e da estimulação cognitiva junto à população idosa. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal