← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 55.998,62, referente à Deliberação nº 034/2024-CEDIPI/PR, destinado à execução do Projeto Viaja Mais 60. |
| native_id | 7032 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-05T11:37:58.302526-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-04-28T15:33:18.043538-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 09 de abril de 2026. Of. nº. 039/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 042/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 042, de 09 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, superávit do vinculo 9003 – Fundo do Idoso – Deliberação 34/2024 – CEDIPI/PR. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 42, DE 09 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 55.998,62 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 55.998,62 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.006 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Funcional Programática: 08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 09003 - Fundo do Idoso - Deliberação 34/2024 - CEDIPI/PR R$ 55.998,62 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 55.998,62 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0484 - Assistência à Pessoa Idosa N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2450 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$55.998,62 09003 - Fundo do Idoso - Deliberação 34/2024 - CEDIPI/PR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0484 - Assistência à Pessoa Idosa Ação: 2450 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Produto: Atenção ao Idoso Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 09003 - Fundo do Idoso - Deliberação 34/2024 - CEDIPI/PR Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 55.998,62 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 9 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 42/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 015/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 14188/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.998,62 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos). A presente solicitação de abertura de Crédito Adicional é motivada pela assinatura do Termo de Adesão, cujo objeto consiste na adesão do Município ao disposto na Deliberação nº 034/2024 – CEDIPI/PR, que prevê o repasse de recursos financeiros na modalidade fundo a fundo, oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Paraná. Destaca-se que a adesão foi devidamente aprovada por meio da Deliberação nº 08/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, contemplando também o respectivo Plano de Ação vinculado ao recebimento dos recursos. O referido repasse destina-se à execução do Projeto “Viaja Mais 60 – Fase II”, que tem como finalidade promover a inclusão social da pessoa idosa por meio do incentivo às atividades turísticas, contribuindo para o bem-estar desse público e fomentando, simultaneamente, o desenvolvimento econômico das regiões turísticas paranaenses. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal