br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 55.998,62, referente à Deliberação nº 034/2024-CEDIPI/PR, destinado à execução do Projeto Viaja Mais 60.
native_id7032

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T11:37:58.302526-03:00 Aprovado em 2ª Votação 11 0 0
2026-04-28T15:33:18.043538-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 09 de abril de 2026.
Of. nº. 039/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 042/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 042, de 09 de 
abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, superávit do vinculo 9003 – Fundo do Idoso – Deliberação 34/2024 – 
CEDIPI/PR.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 09 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 55.998,62 (cinquenta e cinco mil, novecentos e 
noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), na forma em 
que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
55.998,62 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.006 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Funcional Programática: 08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 09003 - Fundo do Idoso - Deliberação 34/2024 - CEDIPI/PR R$ 55.998,62
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 55.998,62
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0484 - Assistência à Pessoa Idosa
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2450 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa
Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$55.998,62 09003 - Fundo do 
Idoso - Deliberação 
34/2024 - 
CEDIPI/PR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0484 - Assistência à Pessoa Idosa
Ação: 2450 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Produto: Atenção ao Idoso Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 09003 - Fundo do Idoso - Deliberação 34/2024 - CEDIPI/PR
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 55.998,62
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 9 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 42/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício 
nº 015/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 14188/2026, solicita abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.998,62 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e 
noventa e oito reais e sessenta e dois centavos).
A presente solicitação de abertura de Crédito Adicional é 
motivada pela assinatura do Termo de Adesão, cujo objeto consiste na adesão do Município 
ao disposto na Deliberação nº 034/2024 – CEDIPI/PR, que prevê o repasse de recursos 
financeiros na modalidade fundo a fundo, oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da 
Pessoa Idosa do Estado do Paraná.
Destaca-se que a adesão foi devidamente aprovada por meio da 
Deliberação nº 08/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, contemplando 
também o respectivo Plano de Ação vinculado ao recebimento dos recursos.
O referido repasse destina-se à execução do Projeto “Viaja Mais 
60 – Fase II”, que tem como finalidade promover a inclusão social da pessoa idosa por meio 
do incentivo às atividades turísticas, contribuindo para o bem-estar desse público e 
fomentando, simultaneamente, o desenvolvimento econômico das regiões turísticas 
paranaenses.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

open original →