← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00, referente à Deliberação nº 007/2026-CEDM/PR, destinado à Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher. |
| native_id | 7033 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-05T11:37:58.315437-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-04-28T15:33:18.054719-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 10 de abril de 2026. Of. nº. 040/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 043/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 043, de 10 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM/PR, através da Deliberação nº 007/2026 – CEDM/PR. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 43, DE 10 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.2467 Atividade: FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher - Lei Municipal 2116/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00906 - FEDIM - Rede de Proteção da Mulher - Custeio - Deliberação 007/2026 CEDM/PR R$ 25.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.007 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Funcional Programática: 08.007.0008.0244.0488.2467 Atividade: FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher - Lei Municipal 2116/2023 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00906 - FEDIM - Rede de Proteção da Mulher - Custeio - Deliberação 007/2026 CEDM/PR R$ 50.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1729990104 - FEDIM Fundo Estadual dos Direitos da Mulher Custeio - Deliberação 007/2026 CEDM/PR da fonte 906 - FEDIM - Rede de Proteção da Mulher - Custeio - Deliberação 007/2026 CEDM/PR nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0488 - Assistência à Mulher N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2467 FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Assistência Social Pessoas 1 R$ 75.000,00 00906 - FEDIM - Rede de Proteção da Mulher - Custeio - Deliberação 007/2026 CEDM/PR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0488 - Assistência à Mulher Ação: 2467 - FMAM - Fundo Municipal de Assistência à Mulher Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00906 - FEDIM - Rede de Proteção da Mulher - Custeio - Deliberação 007/2026 CEDM/PR Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 75.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 43/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 014/2026 - SMAS, constante no Processo Digital nº 14009/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco reais). A presente solicitação de abertura de Crédito Adicional Especial é motivada pela assinatura do Termo de Adesão que tem como objeto a participação do Município no Incentivo para a Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher – Custeio, com repasse de recursos financeiros por meio do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM/PR, no âmbito da política de garantia de direitos das mulheres, conforme previsto na Deliberação nº 007/2026 – CEDM/PR. Destaca-se que, conforme a Deliberação nº 02/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, houve aprovação do referido Termo de Adesão, bem como do respectivo Plano de Ação, que prevê o recebimento de recursos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento de políticas públicas voltadas às mulheres. Os recursos serão aplicados na execução de planos, serviços, programas e ações voltados à estruturação e ao fortalecimento da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher no âmbito municipal. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal