br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 205.783,00, referente à Deliberação nº 001/2026 – CEE/PR, destinado ao fortalecimento das políticas públicas esportivas.
native_id7034

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T15:44:58.881070-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2026-04-15T13:48:55.726436-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 10 de abril de 2026.
Of. nº. 041/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 045/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 045, de 10 de 
abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso da Secretaria de Estado do Esporte, 
através da Deliberação nº 001/2026 – CEE/PR.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 10 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 205.783,00 (duzentos e cinco mil 
e setecentos e oitenta e três reais), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
205.783,00 (duzentos e cinco mil e setecentos e oitenta e três reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.002 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 16.002.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - 
CCE Conselho Estadual do Esporte
R$ 205.783,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 205.783,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1729990105 - Fundo Estadual do Esporte FEE - Deliberação 01/2026 CEE (Custeio) da fonte 886 - Esportes que 
Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 205.783,00 00886 - Esportes 
que Queremos - 
Deliberação 01/2025 
- CCE Conselho 
Estadual do Esporte
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
Ação: 2134 - Departamento de Esportes
Produto: Diretor de Esportes Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 205.783,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 45/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Lazer, por meio do 
Ofício, constante no Processo Digital nº 13828/2026, solicita abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 205.783,00 (duzentos e cinco mil setecentos e oitenta e três reais).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura 
de Crédito Especial, destinado à execução das ações previstas nas Linhas II e III do Plano 
de Aplicação do Fundo Estadual do Esporte – FEE, relativas ao exercício de 2026.
A medida se faz necessária para viabilizar a adequada execução 
dos recursos transferidos ao Município, conforme valores devidamente aprovados, assim 
discriminados:
• Linha II – Políticas Públicas Municipais: R$ 135.783,00 (cento e trinta e cinco mil 
setecentos e oitenta e três reais); 
• Linha III – Fomento aos Jogos Oficiais e Paradesporto: R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais). 
Os recursos serão aplicados no fortalecimento das políticas 
públicas esportivas, com vistas à ampliação do atendimento à população, incentivo à prática 
esportiva e promoção da inclusão social, especialmente de públicos prioritários.
Dessa forma, a abertura do presente Crédito Especial é 
imprescindível para a correta execução orçamentária das ações previstas, assegurando a 
utilização dos recursos conforme sua destinação específica e em conformidade com a 
legislação vigente.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

open original →