← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 205.783,00, referente à Deliberação nº 001/2026 – CEE/PR, destinado ao fortalecimento das políticas públicas esportivas. |
| native_id | 7034 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-22T15:44:58.881070-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 12 | 0 | 0 |
| 2026-04-15T13:48:55.726436-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 10 de abril de 2026. Of. nº. 041/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 045/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 045, de 10 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso da Secretaria de Estado do Esporte, através da Deliberação nº 001/2026 – CEE/PR. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 45, DE 10 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 205.783,00 (duzentos e cinco mil e setecentos e oitenta e três reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 205.783,00 (duzentos e cinco mil e setecentos e oitenta e três reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.002 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 16.002.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte R$ 205.783,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 205.783,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1729990105 - Fundo Estadual do Esporte FEE - Deliberação 01/2026 CEE (Custeio) da fonte 886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e Medidas 1 R$ 205.783,00 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR Ação: 2134 - Departamento de Esportes Produto: Diretor de Esportes Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00886 - Esportes que Queremos - Deliberação 01/2025 - CCE Conselho Estadual do Esporte Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 205.783,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 45/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Lazer, por meio do Ofício, constante no Processo Digital nº 13828/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 205.783,00 (duzentos e cinco mil setecentos e oitenta e três reais). O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Especial, destinado à execução das ações previstas nas Linhas II e III do Plano de Aplicação do Fundo Estadual do Esporte – FEE, relativas ao exercício de 2026. A medida se faz necessária para viabilizar a adequada execução dos recursos transferidos ao Município, conforme valores devidamente aprovados, assim discriminados: • Linha II – Políticas Públicas Municipais: R$ 135.783,00 (cento e trinta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais); • Linha III – Fomento aos Jogos Oficiais e Paradesporto: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Os recursos serão aplicados no fortalecimento das políticas públicas esportivas, com vistas à ampliação do atendimento à população, incentivo à prática esportiva e promoção da inclusão social, especialmente de públicos prioritários. Dessa forma, a abertura do presente Crédito Especial é imprescindível para a correta execução orçamentária das ações previstas, assegurando a utilização dos recursos conforme sua destinação específica e em conformidade com a legislação vigente. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal