← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Acrescenta nova redação ao inciso I do artigo 1º do Projeto de Lei nº /2026, do Executivo Municipal, criando a alínea "a" ao referido inciso, para com a seguinte redação: Alínea "a" - Destas 100 (cem) vagas criadas, reserva-se o percentual de 10% (dez por cento), ou sejam 10 vagas, para professores de apoio. |
| native_id | 7039 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-15T13:49:58.501855-03:00 | Rejeitada | 5 | 1 | 0 |
| 2026-04-14T11:45:46.180110-03:00 | Retirada de pauta | 11 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap uol.com.br — site: www santoantoniodaplatina.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SUBEMENDA Nº 0! /2026 À Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº /2026, do Executivo Municipal, que pretende modificar ao lei nº 2424, de 19 de fevereiro de 2026 Assunto: Reserva de 10%(dez por cento) das vagas para professores de apoio Autoria: Vereador Dr. Leonidas Silva Neto. EMENTA: Acrescenta nova redação ao inciso 1 do art. 1º do Projeto de Lei nº /2026, criando a alínea “a” ao referido inciso, para com a seguinte redação: Alinea “a” — Destas 100(cem) vagas criadas, reserva-se o percentual de 10%(dez por cento), ou sejam 10 vagas, para professores de apoio. TEXTO DA SUBEMENDA O inciso I do art. 1º do Projeto de Lei nº /2026, passa a vigorar com a seguinte redação: 1- Professor Temporário: 100 vagas; área de atuação A- Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação Especial; referência PNI-T; habilitação exigida Formação de Docente, Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia: carga horária 20 horas/semanais; salário R$ 1.870,16 (um mil oitocentos e setenta reais e dezesseis centavos). Alinea “a” — Destas 100(cem) vagas criadas, reserva-se o percentual de 10%(dez por cento), ou sejam 10 vagas, para professores de apoio. JUSTIFICATIVA A presente Subemenda tem por objetivo reservar 10%(dez por cento) dos 100(cem) cargos de professor temporário, criados, para professor de apoio, pois este CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap quuol.com.br — site: www santoantoniodaplatina.pr.leg.br professor está faltando na rede municipal de ensino, e está ficando muito difícil colocar em prática a inclusão, tão necessária, justa e humana. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Subemenda. Sala das Sessões, 13 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente LEONIDAS SILVA NETO Data: 13/04/2026 10:54:56-0300 Verifique em https://validariti gov. br Vereador Dr. Leonidas Silva Neto