← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da alínea "c", do Parágrafo único, do artigo 67, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, que por sua vez dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. |
| native_id | 7042 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T10:06:57.389490-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-05-05T11:40:16.498466-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 118/2026 Em 13 de abril de 2026. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 48/2026, que versa sobre: P. L. nº 48/2026: “Dispõe sobre a revogação da alínea "c", do Parágrafo único, do artigo 67, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, que por sua vez dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências”. Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 1 Projeto de Lei Municipal Complementar nº 048, de 13 de abril de 2026 “Dispõe sobre a revogação da alínea "c", do Parágrafo único, do artigo 67, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, que por sua vez dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Executivo Municipal: Art. 1º Fica integralmente revogada a alínea "c", do Parágrafo único, do artigo 67, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ/PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 13 de abril de 2026. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 2 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 048/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a revogação da alínea "c", do Parágrafo único, do artigo 67, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, que por sua vez dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina e dá outras providências”. A Administração Pública Municipal tem enfrentado recorrentes dificuldades para suprir ausências temporárias de docentes, decorrentes de licenças e afastamentos legalmente previstos. Na prática, tal cenário tem exigido o deslocamento de professores em período de hora-atividade para atuação em sala de aula, o que compromete o tempo destinado ao planejamento pedagógico e pode impactar negativamente a qualidade do ensino ofertado. Nesse contexto, a presente proposta promove a revogação da alínea “c”, do Parágrafo único, do artigo 67 da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, a fim de possibilitar que professores ainda em estágio probatório possam se inscrever e atuar no Regime Suplementar. A medida visa ampliar o rol de profissionais aptos a atender demandas temporárias, conferindo maior eficiência, celeridade e racionalidade à gestão administrativa. Importante destacar que a iniciativa está em consonância com o ordenamento jurídico vigente. A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, assegura a composição da jornada de trabalho do magistério com o mínimo de um terço destinado às atividades extraclasse, entendimento este já consolidado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, o que reforça a necessidade de se evitar o desvirtuamento da hora-atividade para cobertura de aulas regulares. Ademais, a Carta Magna, em seu artigo 37, inciso IX, autoriza a adoção de medidas voltadas ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público. Nesse sentido, a ampliação das possibilidades de participação no Regime Suplementar constitui alternativa legítima e eficiente para garantir a continuidade do serviço público educacional, sem prejuízo aos direitos dos servidores. Ressalte-se que a modificação proposta não implica alteração direta na estrutura da carreira do magistério, tampouco acarreta supressão de direitos dos profissionais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 3 efetivos. Ao contrário, promove a isonomia entre os docentes, permitindo que também aqueles em estágio probatório possam participar das oportunidades de atuação em regime suplementar, observados os critérios legais e administrativos pertinentes. Dessa forma, a proposta contribui diretamente para a preservação da horaatividade, assegura a continuidade das atividades escolares, fortalece a organização administrativa e confere maior segurança jurídica aos procedimentos de substituição temporária no âmbito da rede municipal de ensino. Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal