← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na tabela constante no Anexo – A, da Lei Municipal nº 689, de 29 de agosto de 2008 e alterações na alínea “c”, do artigo 7º e inciso I, do artigo 29, ambos, da Lei Municipal nº 2.176, de 18 e abril de 2024, incluindo-se os alunos de cursos da modalidade de Pós-Graduação (Latu Sensu) no Programa de Incentivo à profissionalização do Estudante – (PIPE) e nos processos seletivos para admissão de estudantes para realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina - PR e dá outras providências. |
| native_id | 7043 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T10:06:57.400217-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-05-05T11:40:16.509840-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 124/2026 Em 16 de abril de 2026. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 49/2026, que versa sobre: P. L. nº 49/2026: “Dispõe sobre alterações na tabela constante no Anexo – A, da Lei Municipal nº 689, de 29 de agosto de 2008 e alterações na alínea “c”, do artigo 7º e inciso I, do artigo 29, ambos, da Lei Municipal nº 2.176, de 18 e abril de 2024, incluindo-se os alunos de cursos da modalidade de Pós-Graduação (Latu-Sensu) no Programa de Incentivo à profissionalização do Estudante – (PIPE) e nos processos seletivos para admissão de estudantes para realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina - PR e dá outras providências.” Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadaoe-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 049/2026 Lei Municipal nº 049, de 16 de abril de 2026 “Dispõe sobre alterações na tabela constante no Anexo – A, da Lei Municipal nº 689, de 29 de agosto de 2008 e alterações na alínea “c”, do artigo 7º e inciso I, do artigo 29, ambos, da Lei Municipal nº 2.176, de 18 e abril de 2024, incluindo-se os alunos de cursos da modalidade de Pós-Graduação (Latu-Sensu) no Programa de Incentivo à profissionalização do Estudante – (PIPE) e nos processos seletivos para admissão de estudantes para realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina - PR e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Executivo Municipal: Art. 1º Fica alterada a Tabela constante no “Anexo – A”, da Lei Municipal nº 689, de 29 de agosto de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: Nível Escolaridade Carga Horária Pós-Graduação I Pós- Graduação (latosensu) 06 horas Pós-Graduação II Pós- Graduação (latosensu) 04 horas Superior I Ensino Superior 06 horas Superior II Ensino Superior 04 horas Técnico I Educação Profissional 06 horas Técnico II Educação Profissional 04 horas Médio Ensino Médio 04 horas Art. 2º Fica alterado o texto da alínea “c”, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.176, de 18 e abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.7º (...): (...) c) estar devidamente matriculado e frequentando cursos nos níveis: PÓS-GRADUAÇÃO (Latu Sensu); SUPERIOR; TÉCNICO (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUBSEQUENTE); MÉDIO (ENSINO MÉDIO REGULAR E INTEGRADO), ou FUNDAMENTAL E ESPECIAL (EJA); (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadaoe-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 049/2026 Art. 3º Fica alterado o inciso I, do artigo 29, da Lei Municipal nº 2.176, de 18 e abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 (...): I - estar devidamente matriculado e frequentando cursos nos níveis: PÓS-GRADUAÇÃO (Latu Sensu); SUPERIOR; TÉCNICO (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SUBSEQUENTE); MÉDIO (ENSINO MÉDIO REGULAR E INTEGRADO), ou FUNDAMENTAL E ESPECIAL (EJA); (...) Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ/PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 16 de abril de 2026. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadaoe-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 049/2026 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre alterações na tabela constante no Anexo – A, da Lei Municipal nº 689, de 29 de agosto de 2008 e alterações na alínea “c”, do artigo 7º e inciso I, do artigo 29, ambos, da Lei Municipal nº 2.176, de 18 e abril de 2024, incluindo-se os alunos de cursos da modalidade de Pós-Graduação (Latu-Sensu) no Programa de Incentivo à profissionalização do Estudante – (FIPE) e nos processos seletivos para admissão de estudantes para realização de estágio remunerado na Administração Pública Municipal de Santo Antônio da Platina - PR e dá outras providências.”. A proposta visa atualização e ampliação do Programa de Incentivo à Profissionalização do Estudante – PIPE, no âmbito da Administração Pública Municipal, autorizando a inclusão de estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação (lato sensu) no programa de estágios remunerados do Município, ampliando o alcance da política pública já consolidada e possibilitando a participação de um público acadêmico mais qualificado e especializado. A medida revela-se oportuna e necessária, tendo em vista a crescente demanda dos diversos setores da Administração por apoio técnico e operacional, bem como a necessidade de constante aprimoramento da gestão pública. A inserção de estagiários em nível de pós-graduação contribuirá significativamente para a melhoria da eficiência administrativa, ao passo que permitirá a incorporação de conhecimentos atualizados, inovação e novas práticas de gestão. Além disso, a ampliação do programa representa importante instrumento de valorização da educação continuada, incentivando a formação acadêmica e profissional de estudantes que buscam especialização em suas áreas de atuação. Trata-se, portanto, de iniciativa que concilia o interesse público com o desenvolvimento educacional, promovendo benefícios diretos tanto para a Administração quanto para a comunidade estudantil. Do ponto de vista legal, o regime de estágios no Município encontra-se disciplinado pela Lei Municipal nº 689, de 29 de agosto de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 409, de 02 de outubro de 2009, bem como pela Lei Municipal nº 2.176, de 18 e abril de 2024. A presente proposta não altera a essência dessas normas, mas as aperfeiçoa, adequandoas à realidade atual do ensino superior e às novas demandas da gestão pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadaoe-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 049/2026 Importante destacar que a inclusão de estudantes de pós-graduação no PIPE não implica aumento desproporcional de despesas, uma vez que se trata de ampliação qualitativa do programa, com impacto orçamentário controlado e compatível com as diretrizes fiscais do Município. Dessa forma, o presente Projeto de Lei fortalece a política pública de estágios, amplia as oportunidades de formação profissional e contribui para a melhoria contínua dos serviços prestados à população. Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal