← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Altera parte da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para os cargos de Atendente (40h), Motorista (40h) e Contabilista (40h). |
| native_id | 7044 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T13:58:24.377865-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2026-05-13T10:17:31.350237-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 127/2026 Em 17 de abril de 2026. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 50/2026, que versa sobre: P. L. nº 50/2026: “Altera parte da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para os cargos de Atendente (40h), Motorista (40h) e Contabilista (40h)”. Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei Complementar nº 50, de 17 de abril de 2026. “Altera parte da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para os cargos de Atendente (40h), Motorista (40h) e Contabilista (40h)”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o número de vagas do Anexo I, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - Carreiras de Gestão Pública Técnica Administrativa – GPA I, da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para o cargo de Atendente, conforme segue: CARGO VAGAS ATUAIS NOVO NÚMERO DE VAGAS C.H. CARREIRA Grupo Ocupacional Profissional ATENDENTE 70 85 40h/s GPA I Art. 2º Fica alterado o número de vagas do Anexo I, Grupo Ocupacional Operacional - Carreira de Gestão Pública Operacional – GPO III, da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para o cargo de Motorista, conforme segue: CARGO VAGAS ATUAIS NOVO NÚMERO DE VAGAS C.H. CARREIRA Grupo Ocupacional Profissional MOTORISTA 50 55 40h/s GPO III Art. 3º Fica alterado o número de vagas do Anexo I, Grupo Ocupacional Profissional - Carreira de Gestão Pública Profissional – GPP VII, da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para o cargo de Contabilista, conforme segue: CARGO VAGAS ATUAIS NOVO NÚMERO DE VAGAS C.H. CARREIRA Grupo Ocupacional Profissional CONTABILISTA 04 05 40h/s GPP VII PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 17 de abril de 2026. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei Complementar que altera parte da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, a qual dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina – PR, com a finalidade de ampliar o número de vagas para os cargos de Atendente (40h), integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo – Carreira da Gestão Pública Técnica Administrativa – GPA I; Motorista (40h), integrante do Grupo Ocupacional Operacional – Carreiras de Gestão Pública Operacional – GPO III e Contabilista (40), integrante do Grupo Ocupacional Profissional – Carreira de Gestão Pública Profissional – GPP VII. A proposta objetiva alterar o Anexo I da referida norma, ampliando de 70 (setenta) para 85 (oitenta e cinco) o número de vagas previstas para o cargo de Atendente (40h); de 50 (cinquenta) para 55 (cinqüenta e cinco) o número de vagas previstas para o cargo de Motorista (40h), e de 04 (quatro) para 05 (cinco) o número de vagas previstas para o cargo de Contabilista (40h); Atualmente, das 70 (setenta) vagas existentes para o cargo de Atendente (40h), 67 (sessenta e sete) encontram-se providas, restando apenas 03 (três), cujos candidatos já se encontraram em processo de convocação por substituição; das 50 (cinquenta) vagas existentes para o cargo de Motorista (40h), 48 (quarenta e oito) encontram-se providas, restando apenas duas, cujos candidatos já se encontraram em processo de convocação por substituição e das 04 (quatro) vagas existentes para o cargo de Contabilista (40h), as 04 (quatro) encontram-se providas. Assim, não há mais disponibilidade de vagas, embora persista demanda administrativa relevante em todas as Secretarias Municipais. A ampliação pretendida justifica-se, ainda, pela proximidade do término do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2022, que dispõe de lista de candidatos aprovados. A medida, portanto, possibilita o adequado aproveitamento do certame vigente, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Ressalte-se que o fortalecimento do quadro de atendentes, motoristas e contabilistas é essencial para assegurar maior agilidade, organização e qualidade no atendimento prestado à população, contribuindo para o pleno funcionamento da estrutura administrativa municipal. No tocante ao impacto orçamentário-financeiro, esclarece-se que a ampliação do número de vagas não implica aumento automático de despesa, uma vez que eventuais nomeações ocorrerão de forma gradual, condicionadas à necessidade do serviço e à disponibilidade orçamentária e financeira, em estrita observância às PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal