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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAltera parte da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para os cargos de Atendente (40h), Motorista (40h) e Contabilista (40h).
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:58:24.377865-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2026-05-13T10:17:31.350237-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 127/2026 Em 17 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 50/2026, que versa sobre: 
P. L. nº 50/2026: “Altera parte da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe 
sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR para aumentar o número de vagas para os cargos de Atendente 
(40h), Motorista (40h) e Contabilista (40h)”. 
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
 Projeto de Lei Complementar nº 50, de 17 de abril de 2026.
“Altera parte da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 
2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e 
Remuneração dos Servidores do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR para aumentar o número de 
vagas para os cargos de Atendente (40h), Motorista (40h) 
e Contabilista (40h)”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o número de vagas do Anexo I, Grupo Ocupacional 
Técnico Administrativo - Carreiras de Gestão Pública Técnica Administrativa – GPA I, 
da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para o cargo de 
Atendente, conforme segue:
CARGO VAGAS 
ATUAIS
NOVO NÚMERO 
DE VAGAS
C.H. CARREIRA
Grupo Ocupacional Profissional
ATENDENTE 70 85 40h/s GPA I
Art. 2º Fica alterado o número de vagas do Anexo I, Grupo Ocupacional 
Operacional - Carreira de Gestão Pública Operacional – GPO III, da Lei Municipal nº 
1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para o cargo de Motorista, conforme 
segue:
CARGO VAGAS 
ATUAIS
NOVO NÚMERO 
DE VAGAS
C.H. CARREIRA
Grupo Ocupacional Profissional
MOTORISTA 50 55 40h/s GPO III
Art. 3º Fica alterado o número de vagas do Anexo I, Grupo Ocupacional 
Profissional - Carreira de Gestão Pública Profissional – GPP VII, da Lei Municipal nº 
1.350, de 16 de julho de 2014, e suas alterações, para o cargo de Contabilista, conforme 
segue:
CARGO VAGAS 
ATUAIS
NOVO NÚMERO 
DE VAGAS
C.H. CARREIRA
Grupo Ocupacional Profissional
CONTABILISTA 04 05 40h/s GPP VII
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 17 de abril de 2026. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2026
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto 
de Lei Complementar que altera parte da Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 
2014, a qual dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores 
do Município de Santo Antônio da Platina – PR, com a finalidade de ampliar o número 
de vagas para os cargos de Atendente (40h), integrante do Grupo Ocupacional Técnico 
Administrativo – Carreira da Gestão Pública Técnica Administrativa – GPA I; 
Motorista (40h), integrante do Grupo Ocupacional Operacional – Carreiras de Gestão 
Pública Operacional – GPO III e Contabilista (40), integrante do Grupo Ocupacional 
Profissional – Carreira de Gestão Pública Profissional – GPP VII.
A proposta objetiva alterar o Anexo I da referida norma, ampliando de 70 
(setenta) para 85 (oitenta e cinco) o número de vagas previstas para o cargo de 
Atendente (40h); de 50 (cinquenta) para 55 (cinqüenta e cinco) o número de vagas 
previstas para o cargo de Motorista (40h), e de 04 (quatro) para 05 (cinco) o número de 
vagas previstas para o cargo de Contabilista (40h); 
Atualmente, das 70 (setenta) vagas existentes para o cargo de Atendente 
(40h), 67 (sessenta e sete) encontram-se providas, restando apenas 03 (três), cujos 
candidatos já se encontraram em processo de convocação por substituição; das 50 
(cinquenta) vagas existentes para o cargo de Motorista (40h), 48 (quarenta e oito) 
encontram-se providas, restando apenas duas, cujos candidatos já se encontraram em 
processo de convocação por substituição e das 04 (quatro) vagas existentes para o cargo 
de Contabilista (40h), as 04 (quatro) encontram-se providas. Assim, não há mais 
disponibilidade de vagas, embora persista demanda administrativa relevante em todas as 
Secretarias Municipais.
A ampliação pretendida justifica-se, ainda, pela proximidade do término 
do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2022, que dispõe de lista de 
candidatos aprovados. A medida, portanto, possibilita o adequado aproveitamento do 
certame vigente, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e 
continuidade do serviço público.
Ressalte-se que o fortalecimento do quadro de atendentes, motoristas e 
contabilistas é essencial para assegurar maior agilidade, organização e qualidade no 
atendimento prestado à população, contribuindo para o pleno funcionamento da 
estrutura administrativa municipal.
No tocante ao impacto orçamentário-financeiro, esclarece-se que a 
ampliação do número de vagas não implica aumento automático de despesa, uma vez 
que eventuais nomeações ocorrerão de forma gradual, condicionadas à necessidade do 
serviço e à disponibilidade orçamentária e financeira, em estrita observância às 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
_______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da 
Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis 
enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma 
importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por 
estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de 
Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à 
melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência 
para aprovação do Projeto de Lei em destaque.
 Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e 
consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho 
do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse 
público.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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