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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Santo Antônio da Platina - PR, para modificar nomenclaturas de funções gratificadas, criar funções gratificadas e instituir a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:58:24.388983-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 129/2026 Em 22 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 51/2026, que versa sobre: 
P. L. nº 51/2026: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, 
que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR, para modificar nomenclaturas de funções gratificadas, criar funções 
gratificadas e instituir a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, e dá outras 
providências”.
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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Projeto de Lei nº 51, de 22 de abril de 2026.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 
2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder 
Executivo do Município de Santo Antônio da Platina - PR, para 
modificar nomenclaturas de funções gratificadas, criar funções 
gratificadas e instituir a Unidade de Compras e Licitações da 
Assistência Social, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do 
Executivo Municipal), da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, no sentido de 
alterar a nomenclatura da função gratificada denominada “Supervisor dos Agentes de Saúde” 
para a nomenclatura “Supervisor dos Agentes Comunitários de Saúde”, com manutenção das 
atribuições e do símbolo FG-08 e a criação da função gratificada denominada “Supervisor dos 
Agentes Comunitários”, com símbolo FG-05, sendo integralmente mantidas as demais 
funções gratificas como estão, conforme abaixo indicado:
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
(...) (...) FG-07
Supervisor dos Agentes Comunitários de Saúde FG -08 FG-07
Supervisor dos Agentes Comunitários FG -05 FG-07
(...) (...) FG-07
Art. 2º Fica alterado parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do 
Executivo Municipal), da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, no sentido de 
alterar a nomenclatura da função gratificada denominada “Responsável pelo Setor de 
Compras e Licitações” para a nomenclatura “Responsável pelo Setor de Compras e Licitações 
(Atribuições relacionadas: Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de 
Planejamento, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Gestão, 
Procuradoria Jurídica Municipal e Gabinete”, com manutenção das atribuições e do símbolo 
FG-03 e a criação da função gratificada denominada “Responsável pelo Setor de Compras e 
Licitações (Atribuições relacionadas: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
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Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer”, 
com símbolo FG-03, sendo integralmente mantidas as demais funções gratificadas como 
estão, conforme abaixo indicado:
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
(...) (...) FG-07
Responsável pelo Setor de Compras e Licitações (Atribuições relacionadas: 
Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento, 
Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Gestão, 
Procuradoria Jurídica Municipal e Gabinete)
FG -03 FG-07
Responsável pelo Setor de Compras e Licitações (Atribuições relacionadas: 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de 
Defesa Social e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer)
FG -03 FG-07
(...) (...) FG-07
Art. 3º Fica alterado parte do Anexo I da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de 
janeiro de 2015, no sentido de instituir na Secretaria Municipal de Assistência Social, alínea 
“a”, a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, e no Anexo II, da Lei 
Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, acrescentar a alínea “b” atribuição relacionada a 
Unidade de Compras da ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme abaixo indicado:
(...)
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
(...)
III - ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA
(...)
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social
 (...)
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL
(...)
III - SECRETARIAS - NATUREZA ESPECÍFICA
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 (...)
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão da Unidade de Compras da 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Departamento Municipal de Assistência Social, 
Departamento Municipal de Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e da 
Juventude, Departamento Municipal de Atenção aos Idosos e Departamento 
Municipal da Mulher;
 (...)
Art. 4º Fica alterado parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do 
Executivo Municipal), da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, no sentido de 
criar a função gratificada denominada “Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da 
Assistência Social”, com símbolo FG-03, sendo integralmente mantidas as demais funções 
gratificas como estão, conforme abaixo indicado:
(...)
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
(...) (...) FG-07
Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social FG -03 FG-07
(...) (...) FG-07
.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 
aos 22 de abril de 2026. – 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 51/2026
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre 
a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santo Antônio da Platina - 
PR, para modificar nomenclaturas de funções gratificadas, criar funções gratificadas e instituir 
a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, e dá outras providências.
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que promove alterações na estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, especialmente no que se refere ao Anexo I, Anexo II e Anexo V da Lei 
Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa 
do Município de Santo Antônio da Platina - PR.
A presente proposição tem por finalidade promover ajustes pontuais na 
nomenclatura de funções gratificadas, bem como criar unidades e funções específicas, visando 
maior eficiência administrativa, adequação organizacional e aprimoramento da prestação dos 
serviços públicos.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a alteração da nomenclatura da 
função gratificada “Supervisor dos Agentes de Saúde” para “Supervisor dos Agentes 
Comunitários de Saúde”, responsável por supervisionar os 25 (vinte e cinco) “Agentes 
Comunitários de Saúde” e respectivas atribuições, com manutenção do símbolo FG-08, com o 
objetivo adequar a terminologia à realidade funcional e às diretrizes que regem a atuação dos 
Agentes Comunitários no Sistema Único de Saúde – SUS.
Além disso, cria-se a função gratificada de “Supervisor dos Agentes 
Comunitários”, com símbolo FG-05, responsável por supervisionar os 70 (setenta) “Agentes 
Comunitários” e as respectivas atribuições, medida que busca fortalecer o acompanhamento 
técnico e administrativo das equipes, garantindo melhor organização dos serviços, supervisão 
contínua e alinhamento às políticas públicas de atenção básica.
No tocante ao Setor de Compras e Licitações, a proposta promove adequação 
na nomenclatura da função “Responsável pelo Setor de Compras e Licitações”, especificando 
as Secretarias vinculadas a cada atribuição, bem como criando função paralela para 
atendimento às Secretarias que não estavam expressamente contempladas. Tal medida confere 
maior clareza administrativa, delimitação de responsabilidades e organização interna, sem 
alteração de símbolo ou aumento desproporcional de despesa, mantendo-se o padrão 
remuneratório FG-03.
Importante destacar que a proposta também instituir, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, 
inserindo-a formalmente na estrutura administrativa (Anexo I), bem como ajustando as 
atribuições constantes do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015.
A medida se justifica pela necessidade de conferir maior autonomia 
administrativa à Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a complexidade 
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operacional das políticas públicas da área, especialmente aquelas vinculadas ao Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS, que demandam controle rigoroso de execução 
orçamentária, gestão de recursos vinculados e cumprimento de prazos específicos de 
programas estaduais e federais.
Para garantir a efetiva operacionalização da nova unidade, propõe-se ainda a 
criação da função gratificada de “Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da 
Assistência Social”, símbolo FG-03, a qual terá como finalidade coordenar, supervisionar e 
acompanhar os procedimentos licitatórios e contratações específicas da pasta, assegurando 
maior eficiência, controle e especialização técnica.
Ressalta-se que as alterações propostas não implicam criação desordenada de 
despesas, estando as eventuais repercussões financeiras compatíveis com a legislação 
orçamentária vigente, correndo por conta de dotação própria, conforme previsto no art. 5º do 
Projeto de Lei.
A iniciativa encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa, 
previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como na competência do Chefe do Poder 
Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal.
Dessa forma, trata-se de medida que visa modernizar e aprimorar a estrutura 
administrativa do Município, conferindo maior racionalidade, clareza organizacional e 
eficiência na gestão pública, refletindo diretamente na melhoria dos serviços prestados à 
população de Santo Antônio da Platina.
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da 
Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto 
Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar 
a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, 
buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da 
Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres 
Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei 
em destaque.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e 
consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do 
diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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