← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Santo Antônio da Platina - PR, para modificar nomenclaturas de funções gratificadas, criar funções gratificadas e instituir a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, e dá outras providências. |
| native_id | 7045 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T13:58:24.388983-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 129/2026 Em 22 de abril de 2026. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 51/2026, que versa sobre: P. L. nº 51/2026: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Santo Antônio da Platina - PR, para modificar nomenclaturas de funções gratificadas, criar funções gratificadas e instituir a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, e dá outras providências”. Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 51/2026 Página 1 de 6 Projeto de Lei nº 51, de 22 de abril de 2026. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Santo Antônio da Platina - PR, para modificar nomenclaturas de funções gratificadas, criar funções gratificadas e instituir a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, no sentido de alterar a nomenclatura da função gratificada denominada “Supervisor dos Agentes de Saúde” para a nomenclatura “Supervisor dos Agentes Comunitários de Saúde”, com manutenção das atribuições e do símbolo FG-08 e a criação da função gratificada denominada “Supervisor dos Agentes Comunitários”, com símbolo FG-05, sendo integralmente mantidas as demais funções gratificas como estão, conforme abaixo indicado: ANEXO V QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESCRIÇÃO SÍMBOLO (...) (...) FG-07 Supervisor dos Agentes Comunitários de Saúde FG -08 FG-07 Supervisor dos Agentes Comunitários FG -05 FG-07 (...) (...) FG-07 Art. 2º Fica alterado parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, no sentido de alterar a nomenclatura da função gratificada denominada “Responsável pelo Setor de Compras e Licitações” para a nomenclatura “Responsável pelo Setor de Compras e Licitações (Atribuições relacionadas: Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Gestão, Procuradoria Jurídica Municipal e Gabinete”, com manutenção das atribuições e do símbolo FG-03 e a criação da função gratificada denominada “Responsável pelo Setor de Compras e Licitações (Atribuições relacionadas: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 51/2026 Página 2 de 6 Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer”, com símbolo FG-03, sendo integralmente mantidas as demais funções gratificadas como estão, conforme abaixo indicado: ANEXO V QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DESCRIÇÃO SÍMBOLO (...) (...) FG-07 Responsável pelo Setor de Compras e Licitações (Atribuições relacionadas: Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Gestão, Procuradoria Jurídica Municipal e Gabinete) FG -03 FG-07 Responsável pelo Setor de Compras e Licitações (Atribuições relacionadas: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer) FG -03 FG-07 (...) (...) FG-07 Art. 3º Fica alterado parte do Anexo I da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, no sentido de instituir na Secretaria Municipal de Assistência Social, alínea “a”, a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, e no Anexo II, da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, acrescentar a alínea “b” atribuição relacionada a Unidade de Compras da ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme abaixo indicado: (...) ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL (...) III - ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA (...) 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 51/2026 Página 3 de 6 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO EXECUTIVO MUNICIPAL (...) III - SECRETARIAS - NATUREZA ESPECÍFICA (...) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (...) b) exercer a orientação, coordenação e supervisão da Unidade de Compras da ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Departamento Municipal de Assistência Social, Departamento Municipal de Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, Departamento Municipal de Atenção aos Idosos e Departamento Municipal da Mulher; (...) Art. 4º Fica alterado parte do Anexo V (Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal), da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, no sentido de criar a função gratificada denominada “Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social”, com símbolo FG-03, sendo integralmente mantidas as demais funções gratificas como estão, conforme abaixo indicado: (...) ANEXO V QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESCRIÇÃO SÍMBOLO (...) (...) FG-07 Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social FG -03 FG-07 (...) (...) FG-07 . Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 51/2026 Página 4 de 6 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 22 de abril de 2026. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 51/2026 Página 5 de 6 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 51/2026 Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santo Antônio da Platina - PR, para modificar nomenclaturas de funções gratificadas, criar funções gratificadas e instituir a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, e dá outras providências. Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que promove alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, especialmente no que se refere ao Anexo I, Anexo II e Anexo V da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Santo Antônio da Platina - PR. A presente proposição tem por finalidade promover ajustes pontuais na nomenclatura de funções gratificadas, bem como criar unidades e funções específicas, visando maior eficiência administrativa, adequação organizacional e aprimoramento da prestação dos serviços públicos. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a alteração da nomenclatura da função gratificada “Supervisor dos Agentes de Saúde” para “Supervisor dos Agentes Comunitários de Saúde”, responsável por supervisionar os 25 (vinte e cinco) “Agentes Comunitários de Saúde” e respectivas atribuições, com manutenção do símbolo FG-08, com o objetivo adequar a terminologia à realidade funcional e às diretrizes que regem a atuação dos Agentes Comunitários no Sistema Único de Saúde – SUS. Além disso, cria-se a função gratificada de “Supervisor dos Agentes Comunitários”, com símbolo FG-05, responsável por supervisionar os 70 (setenta) “Agentes Comunitários” e as respectivas atribuições, medida que busca fortalecer o acompanhamento técnico e administrativo das equipes, garantindo melhor organização dos serviços, supervisão contínua e alinhamento às políticas públicas de atenção básica. No tocante ao Setor de Compras e Licitações, a proposta promove adequação na nomenclatura da função “Responsável pelo Setor de Compras e Licitações”, especificando as Secretarias vinculadas a cada atribuição, bem como criando função paralela para atendimento às Secretarias que não estavam expressamente contempladas. Tal medida confere maior clareza administrativa, delimitação de responsabilidades e organização interna, sem alteração de símbolo ou aumento desproporcional de despesa, mantendo-se o padrão remuneratório FG-03. Importante destacar que a proposta também instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, inserindo-a formalmente na estrutura administrativa (Anexo I), bem como ajustando as atribuições constantes do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015. A medida se justifica pela necessidade de conferir maior autonomia administrativa à Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a complexidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 51/2026 Página 6 de 6 operacional das políticas públicas da área, especialmente aquelas vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que demandam controle rigoroso de execução orçamentária, gestão de recursos vinculados e cumprimento de prazos específicos de programas estaduais e federais. Para garantir a efetiva operacionalização da nova unidade, propõe-se ainda a criação da função gratificada de “Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social”, símbolo FG-03, a qual terá como finalidade coordenar, supervisionar e acompanhar os procedimentos licitatórios e contratações específicas da pasta, assegurando maior eficiência, controle e especialização técnica. Ressalta-se que as alterações propostas não implicam criação desordenada de despesas, estando as eventuais repercussões financeiras compatíveis com a legislação orçamentária vigente, correndo por conta de dotação própria, conforme previsto no art. 5º do Projeto de Lei. A iniciativa encontra respaldo no princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como na competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal. Dessa forma, trata-se de medida que visa modernizar e aprimorar a estrutura administrativa do Município, conferindo maior racionalidade, clareza organizacional e eficiência na gestão pública, refletindo diretamente na melhoria dos serviços prestados à população de Santo Antônio da Platina. Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal