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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00, para viabilizar o pagamento de FG “Função Gratificada” do responsável pela Unidade de Compras da Assistência Social.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:58:24.365238-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2026-05-13T10:17:31.337726-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 13 de abril de 2026.
Of. nº. 044/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 046/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 046, de 13 de 
abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, para viabilizar o pagamento de FG “Função Gratificada” do responsável 
pela Unidade de Compras da Assistência Social.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 13 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2492 Atividade: Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2492 Atividade: Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 19.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 12.500,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.002 Depart. Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.002.0008.0122.0486.2098 Atividade: Departamento de Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 12.500,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 25.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0488 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2492 Unidade de Compras e Licitações da 
Assistência Social
Assistência Social Pessoas 1 R$ 25.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0488 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Ação: 2492 – Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social
Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 25.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 13 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 46/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº 
16/2026 – SMAS, do Processo Digital nº 14737/2026, solicita abertura de crédito especial no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A presente proposta de Projeto de Lei tem por finalidade instituir, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Unidade de Compras e Licitações 
da Assistência Social, promovendo sua inserção formal na estrutura administrativa do 
Município, conforme disposto no Anexo I, bem como procedendo aos devidos ajustes nas 
atribuições constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015.
A medida justifica-se pela necessidade de conferir maior 
autonomia administrativa à Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a 
crescente complexidade operacional das políticas públicas desenvolvidas na área. 
Destacam-se, especialmente, aquelas vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social – 
SUAS, que exigem rigoroso controle na execução orçamentária, adequada gestão de 
recursos vinculados e o cumprimento de prazos específicos estabelecidos em programas 
estaduais e federais.
Nesse contexto, a criação de uma unidade específica para a 
condução dos processos de compras e licitações visa assegurar maior eficiência, 
padronização e celeridade nos procedimentos administrativos, além de fortalecer os 
mecanismos de controle interno e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Adicionalmente, para viabilizar a plena operacionalização da 
referida unidade, propõe-se a criação da função gratificada de “Encarregado da Unidade de 
Compras e Licitações da Assistência Social”, símbolo FG-03. Tal função terá como 
atribuições coordenar, supervisionar e acompanhar os procedimentos licitatórios e as 
contratações específicas da Secretaria, contribuindo para o aprimoramento técnico das 
atividades e para a melhor execução das políticas públicas da área.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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