← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00, para viabilizar o pagamento de FG “Função Gratificada” do responsável pela Unidade de Compras da Assistência Social. |
| native_id | 7046 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T13:58:24.365238-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2026-05-13T10:17:31.337726-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 13 de abril de 2026. Of. nº. 044/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 046/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 046, de 13 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, para viabilizar o pagamento de FG “Função Gratificada” do responsável pela Unidade de Compras da Assistência Social. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 46, DE 13 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2492 Atividade: Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.001 Gab. Secret. Munic. Assistência Social Funcional Programática: 08.001.0008.0122.0486.2492 Atividade: Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 19.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 12.500,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.002 Depart. Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.002.0008.0122.0486.2098 Atividade: Departamento de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 12.500,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 25.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0488 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2492 Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social Assistência Social Pessoas 1 R$ 25.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0488 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Ação: 2492 – Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 25.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 13 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 46/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº 16/2026 – SMAS, do Processo Digital nº 14737/2026, solicita abertura de crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A presente proposta de Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social, promovendo sua inserção formal na estrutura administrativa do Município, conforme disposto no Anexo I, bem como procedendo aos devidos ajustes nas atribuições constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015. A medida justifica-se pela necessidade de conferir maior autonomia administrativa à Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a crescente complexidade operacional das políticas públicas desenvolvidas na área. Destacam-se, especialmente, aquelas vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que exigem rigoroso controle na execução orçamentária, adequada gestão de recursos vinculados e o cumprimento de prazos específicos estabelecidos em programas estaduais e federais. Nesse contexto, a criação de uma unidade específica para a condução dos processos de compras e licitações visa assegurar maior eficiência, padronização e celeridade nos procedimentos administrativos, além de fortalecer os mecanismos de controle interno e a transparência na aplicação dos recursos públicos. Adicionalmente, para viabilizar a plena operacionalização da referida unidade, propõe-se a criação da função gratificada de “Encarregado da Unidade de Compras e Licitações da Assistência Social”, símbolo FG-03. Tal função terá como atribuições coordenar, supervisionar e acompanhar os procedimentos licitatórios e as contratações específicas da Secretaria, contribuindo para o aprimoramento técnico das atividades e para a melhor execução das políticas públicas da área. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal