← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 12.382,10, referente à Deliberação nº 078/2022 – CEDCA/PR, destinado à promoção da dignidade e bem-estar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. |
| native_id | 7047 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T13:58:24.399492-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2026-05-13T10:17:31.361757-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026. Of. nº. 046/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 052/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 052, de 24 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, superávit do vinculo 00877 – Deliberação 078/2022 CEDCA/PR. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 52, DE 24 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 12.382,10 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 12.382,10 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR R$ 12.382,10 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 12.382,10 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$12.382,10 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 12.382,10 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 52/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 017/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 15285/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.382,10 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos). O presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a aplicação de recursos públicos destinados ao fortalecimento de políticas sociais voltadas à promoção da dignidade e bem-estar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa busca assegurar, de forma complementar, o acesso a itens essenciais de higiene íntima, tais como fraldas, absorventes e congêneres, bem como outros produtos higiênicos indispensáveis à manutenção da saúde e qualidade de vida desse público. A ausência desses itens compromete não apenas a higiene pessoal, mas também a autoestima, a inclusão social e, em muitos casos, a permanência em ambientes escolares e comunitários. Destaca-se que a medida está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente, além de reforçar o papel do Poder Público na promoção de políticas públicas inclusivas e equitativas. Dessa forma, a destinação dos recursos previstos nesta Deliberação constitui importante instrumento de apoio aos municípios, possibilitando a implementação de ações concretas que atendam às necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a redução das desigualdades sociais. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal