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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 12.382,10, referente à Deliberação nº 078/2022 – CEDCA/PR, destinado à promoção da dignidade e bem-estar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
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2026-05-13T13:58:24.399492-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2026-05-13T10:17:31.361757-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026.
Of. nº. 046/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 052/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 052, de 24 de 
abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, superávit do vinculo 00877 – Deliberação 078/2022 CEDCA/PR.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 24 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 12.382,10 (doze mil, trezentos e oitenta e dois 
reais e dez centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 12.382,10 
(doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR R$ 12.382,10
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 12.382,10
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado 
no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente
Manutenção 
Programas de Ação 
da Criança e 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$12.382,10 00877 - Deliberação 
078/2022 
CEDCA/PR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 12.382,10
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 52/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício 
nº 017/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 15285/2026, solicita abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.382,10 (doze mil, trezentos e oitenta e dois 
reais e dez centavos).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a aplicação 
de recursos públicos destinados ao fortalecimento de políticas sociais voltadas à promoção 
da dignidade e bem-estar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
A iniciativa busca assegurar, de forma complementar, o acesso a 
itens essenciais de higiene íntima, tais como fraldas, absorventes e congêneres, bem como 
outros produtos higiênicos indispensáveis à manutenção da saúde e qualidade de vida 
desse público. A ausência desses itens compromete não apenas a higiene pessoal, mas 
também a autoestima, a inclusão social e, em muitos casos, a permanência em ambientes 
escolares e comunitários.
Destaca-se que a medida está alinhada aos princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao 
adolescente, além de reforçar o papel do Poder Público na promoção de políticas públicas 
inclusivas e equitativas.
Dessa forma, a destinação dos recursos previstos nesta 
Deliberação constitui importante instrumento de apoio aos municípios, possibilitando a 
implementação de ações concretas que atendam às necessidades básicas da população em 
situação de vulnerabilidade, contribuindo para a redução das desigualdades sociais.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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