← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 550.000,00, referente à Deliberação nº 001/2026 – CEE/PR, destinado à intervenções estruturais no Complexo Esportivo da Vila Rica. |
| native_id | 7048 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T10:06:57.410498-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-05-05T11:40:16.522634-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026. Of. nº. 046/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 053/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 053, de 24 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso da Secretaria de Estado do Esporte, através da Deliberação nº 001/2026 – CEE/PR. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 53, DE 24 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.002 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 16.002.0027.0812.0224.1200 Projeto:Reforma Quadra de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00910 - Fundo Estadual do Esporte R$ 400.000,00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.002 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 16.002.0027.0812.0224.2134 Atividade:Departamento de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00910 - Fundo Estadual do Esporte R$ 150.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 550.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2429990109 - Fundo Estadual do Esporte da fonte 910 - Fundo Estadual do Esporte nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1200 Reforma Quadra de Esportes Construção / Reforma de Quadras de Esportes Metros Quadrados 1 R$400.000,00 00910 - Fundo Estadual do Esporte 2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e Medidas 1 R$150.000,00 00910 - Fundo Estadual do Esporte Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR Ação: 1200 - Reforma Quadra de Esportes Produto: Construção / Reforma de Quadras de Esportes Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00910 - Fundo Estadual do Esporte Ação: 2134 - Departamento de Esportes Produto: Diretor de Esportes Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00910 - Fundo Estadual do Esporte Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 400.000,00 2026 1 R$ 150.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 53/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Lazer, por meio do Ofício, constante no Processo Digital nº 15492/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais). O Município de Santo Antônio da Platina, reconhecido por seu elevado Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM 0,745), reafirma continuamente seu compromisso com a promoção da qualidade de vida e o desenvolvimento integral de sua população. Nesse contexto, o esporte se consolida como um importante eixo estruturante das políticas públicas, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, o fortalecimento da educação, a inclusão social e o estímulo à convivência comunitária. Embora o município venha ampliando suas ações no setor esportivo, ainda se observa a necessidade de investimentos em infraestrutura adequada, condição essencial para garantir a prática esportiva de forma segura, organizada e acessível à população. Soma-se a isso o aumento significativo da procura por atividades esportivas ao ar livre, tendência que se intensificou nos últimos anos e exige a qualificação dos espaços públicos existentes. É nesse cenário que se insere o Complexo Esportivo da Vila Rica, espaço de grande relevância social e comunitária, que atualmente não dispõe das condições ideais para atender, de forma plena, as demandas da população. Diante disso, tornam-se necessárias intervenções estruturais, dentre as quais destacam-se: • Implantação de campo de futebol society com piso adequado, proporcionando melhor desempenho esportivo, redução de lesões e ampliação do uso para treinamentos e competições; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br • Instalação de quadra de vôlei de areia com material apropriado, atendendo a uma modalidade em expansão e com ampla adesão da comunidade; • Implantação de sistema de iluminação esportiva em LED, possibilitando a utilização do espaço no período noturno, com maior segurança e ampliação da oferta de horários; • Construção de banheiros e vestiários, garantindo infraestrutura mínima necessária para eventos, treinamentos e uso contínuo do espaço; • Instalação de rede de proteção em todo o perímetro, proporcionando maior segurança aos usuários e melhor organização das atividades. As melhorias propostas permitirão a transformação do Complexo Esportivo da Vila Rica em um polo esportivo multifuncional, apto a atender diferentes faixas etárias, promovendo hábitos saudáveis, integração social e ampliação do acesso ao esporte. Além disso, a qualificação do espaço viabilizará a realização de eventos esportivos, torneios e ações comunitárias, contribuindo para o fortalecimento da economia local e incentivando o turismo esportivo no município. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal