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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 550.000,00, referente à Deliberação nº 001/2026 – CEE/PR, destinado à intervenções estruturais no Complexo Esportivo da Vila Rica.
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2026-05-13T10:06:57.410498-03:00 Aprovado em 2ª Votação 11 0 0
2026-05-05T11:40:16.522634-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026.
Of. nº. 046/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 053/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 053, de 24 de 
abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso da Secretaria de Estado do Esporte, 
através da Deliberação nº 001/2026 – CEE/PR.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 24 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e 
cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.002 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 16.002.0027.0812.0224.1200 Projeto:Reforma Quadra de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00910 - Fundo Estadual do Esporte R$ 400.000,00
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.002 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 16.002.0027.0812.0224.2134 Atividade:Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00910 - Fundo Estadual do Esporte R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 550.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2429990109 - Fundo Estadual do Esporte da fonte 910 - Fundo Estadual do Esporte nos termos do inciso II, § 1º, artigo 
43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1200 Reforma Quadra de Esportes Construção / 
Reforma de 
Quadras de 
Esportes
Metros Quadrados 1 R$400.000,00 00910 - Fundo 
Estadual do Esporte
2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e 
Medidas
1 R$150.000,00 00910 - Fundo 
Estadual do Esporte
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
Ação: 1200 - Reforma Quadra de Esportes
Produto: Construção / Reforma de Quadras de Esportes Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00910 - Fundo Estadual do Esporte
Ação: 2134 - Departamento de Esportes
Produto: Diretor de Esportes Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00910 - Fundo Estadual do Esporte
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 400.000,00
2026 1 R$ 150.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 53/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Esportes Cultura e Lazer, por meio do 
Ofício, constante no Processo Digital nº 15492/2026, solicita abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais).
O Município de Santo Antônio da Platina, reconhecido por seu 
elevado Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM 0,745), reafirma 
continuamente seu compromisso com a promoção da qualidade de vida e o 
desenvolvimento integral de sua população.
Nesse contexto, o esporte se consolida como um importante eixo 
estruturante das políticas públicas, contribuindo diretamente para a promoção da saúde, o 
fortalecimento da educação, a inclusão social e o estímulo à convivência comunitária.
Embora o município venha ampliando suas ações no setor 
esportivo, ainda se observa a necessidade de investimentos em infraestrutura adequada, 
condição essencial para garantir a prática esportiva de forma segura, organizada e acessível 
à população. Soma-se a isso o aumento significativo da procura por atividades esportivas ao 
ar livre, tendência que se intensificou nos últimos anos e exige a qualificação dos espaços 
públicos existentes.
É nesse cenário que se insere o Complexo Esportivo da Vila Rica, 
espaço de grande relevância social e comunitária, que atualmente não dispõe das condições 
ideais para atender, de forma plena, as demandas da população. Diante disso, tornam-se 
necessárias intervenções estruturais, dentre as quais destacam-se:
• Implantação de campo de futebol society com piso adequado, proporcionando melhor 
desempenho esportivo, redução de lesões e ampliação do uso para treinamentos e 
competições; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
• Instalação de quadra de vôlei de areia com material apropriado, atendendo a uma 
modalidade em expansão e com ampla adesão da comunidade; 
• Implantação de sistema de iluminação esportiva em LED, possibilitando a utilização 
do espaço no período noturno, com maior segurança e ampliação da oferta de 
horários; 
• Construção de banheiros e vestiários, garantindo infraestrutura mínima necessária 
para eventos, treinamentos e uso contínuo do espaço; 
• Instalação de rede de proteção em todo o perímetro, proporcionando maior segurança 
aos usuários e melhor organização das atividades. 
As melhorias propostas permitirão a transformação do Complexo 
Esportivo da Vila Rica em um polo esportivo multifuncional, apto a atender diferentes faixas 
etárias, promovendo hábitos saudáveis, integração social e ampliação do acesso ao esporte.
Além disso, a qualificação do espaço viabilizará a realização de 
eventos esportivos, torneios e ações comunitárias, contribuindo para o fortalecimento da 
economia local e incentivando o turismo esportivo no município.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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