← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação (ancoragem) permanente de traves de futebol, handebol e similares em campos, quadras e espaços públicos de lazer no Município, visando a prevenção de acidentes, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 13/2026 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação (ancoragem) permanente de traves de futebol, handebol e similares em campos, quadras e espaços públicos de lazer no Município, visando a prevenção de acidentes, e dá outras providências. Autoria: Vereador Benito Bertoletti Juliano (Benito do Barracão) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Osantoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 13/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação (ancoragem) permanente de traves de futebol, handebol e similares em campos, quadras e espaços públicos de laser no Município, visando a prevenção de acidentes, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei de autoria do vereador BENITO BERTOLETTI JULIANO. Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de fixação permanente, por meio de parafusos, chumbamento ou sistema de ancoragem técnica, de todas as traves de futebol, handebol e equipamentos similares instalados em: I — Praças e parques públicos; II — Centros esportivos e estádios municipais; III — Escolas e centros de educação infantil da rede municipal; IV — Quaisquer outros espaços públicos destinados à prática de esportes e lazer. Art. 2º. A fixação de que trata esta Lei deve garantir a estabilidade total do equipamento, impedindo o seu tombamento frontal ou lateral, mesmo sob pressão, impacto ou peso excessivo. Parágrafo único. Os equipamentos devem obedecer, no que couber, às normas técnicas de segurança da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigentes para equipamentos esportivos. Art. 3º. As traves que, por razões técnicas ou de versatilidade do espaço, necessitarem ser móveis, deverão obrigatoriamente possuir sistema de contrapeso ou travas de segurança que garantam estabilidade equivalente à fixação permanente enquanto estiverem em uso. Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes: /2 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Qsantoantoniodaplatina.pr.leg.br I — Realizar a vistoria periódica de todos os equipamentos esportivos públicos para verificar a integridade da fixação; II — Substituir ou reparar imediatamente equipamentos que apresentem sinais de corrosão, instabilidade ou desgaste que comprometam a segurança. Art. 5º. O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequar os equipamentos já instalados nos espaços públicos municipais. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR: 27 de abril de 2026. BENITO BERTOLETTI JULIANO Vereador BENITO DO BARRACÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(asantoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei, de iniciativa deste Vereador BENITO BERTOLETTI JULIANO, tem como objetivo primordial a preservação da vida e da integridade física de nossas crianças, jovens e atletas que utilizam os espaços públicos de lazer em nosso município. É de conhecimento público, infelizmente por meio de notícias trágicas em todo o país, que traves de futebol não fixadas adequadamente representam um perigo letal. O tombamento desses equipamentos, que possuem peso considerável, pode causar lesões graves, traumatismos cranianos e óbitos, especialmente entre crianças que, em momentos de recreação, costumam pendurar-se ou apoiar-se nas estruturas. A medida proposta é de baixo custo para o erário, mas de altíssimo impacto social e preventivo. Trata-se de zelar pelo patrimônio público sob a ótica da segurança. O Município, ao oferecer espaços de lazer, assume a responsabilidade objetiva pela segurança dos usuários e pela manutenção adequada dos equipamentos ali instalados. A fixação técnica (parafusamento ou chumbamento) é a solução mais eficaz para eliminar o risco de acidentes fatais. Além disso, a previsão de vistorias periódicas garante que o desgaste natural do tempo não comprometa a estabilidade das estruturas. Pela relevância do tema, que toca diretamente no direito fundamental à segurança e à vida, submeto este projeto aos meus pares, certo de que a aprovação desta norma evitará tragédias evitáveis em nossa comunidade. BENITO JULIANO BERTOLETTI Vereador