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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fixação (ancoragem) permanente de traves de futebol, handebol e similares em campos, quadras e espaços públicos de lazer no Município, visando a prevenção de acidentes, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
fixação (ancoragem) permanente de traves de
futebol, handebol e similares em campos,
quadras e espaços públicos de lazer no
Município, visando a prevenção de acidentes, e
dá outras providências.
Autoria: Vereador Benito Bertoletti Juliano
(Benito do Barracão)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Osantoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação (ancoragem) permanente de traves de
futebol, handebol e similares em campos, quadras e espaços públicos de laser no
Município, visando a prevenção de acidentes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei de autoria do vereador
BENITO BERTOLETTI JULIANO.
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de fixação permanente, por
meio de parafusos, chumbamento ou sistema de ancoragem técnica, de todas as traves de
futebol, handebol e equipamentos similares instalados em:
I — Praças e parques públicos;
II — Centros esportivos e estádios municipais;
III — Escolas e centros de educação infantil da rede municipal;
IV — Quaisquer outros espaços públicos destinados à prática de
esportes e lazer.
Art. 2º. A fixação de que trata esta Lei deve garantir a estabilidade total
do equipamento, impedindo o seu tombamento frontal ou lateral, mesmo sob pressão,
impacto ou peso excessivo.
Parágrafo único. Os equipamentos devem obedecer, no que couber, às
normas técnicas de segurança da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
vigentes para equipamentos esportivos.
Art. 3º. As traves que, por razões técnicas ou de versatilidade do espaço,
necessitarem ser móveis, deverão obrigatoriamente possuir sistema de contrapeso ou travas
de segurança que garantam estabilidade equivalente à fixação permanente enquanto
estiverem em uso.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Qsantoantoniodaplatina.pr.leg.br
I — Realizar a vistoria periódica de todos os equipamentos esportivos
públicos para verificar a integridade da fixação;
II — Substituir ou reparar imediatamente equipamentos que apresentem
sinais de corrosão, instabilidade ou desgaste que comprometam a segurança.
Art. 5º. O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da publicação desta Lei, para adequar os equipamentos já instalados nos espaços
públicos municipais.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR: 27 de abril de 2026.
BENITO BERTOLETTI JULIANO
Vereador BENITO DO BARRACÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(asantoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei, de iniciativa deste Vereador BENITO
BERTOLETTI JULIANO, tem como objetivo primordial a preservação da vida e da
integridade física de nossas crianças, jovens e atletas que utilizam os espaços públicos de
lazer em nosso município.
É de conhecimento público, infelizmente por meio de notícias trágicas
em todo o país, que traves de futebol não fixadas adequadamente representam um perigo
letal. O tombamento desses equipamentos, que possuem peso considerável, pode causar
lesões graves, traumatismos cranianos e óbitos, especialmente entre crianças que, em
momentos de recreação, costumam pendurar-se ou apoiar-se nas estruturas.
A medida proposta é de baixo custo para o erário, mas de altíssimo
impacto social e preventivo. Trata-se de zelar pelo patrimônio público sob a ótica da
segurança. O Município, ao oferecer espaços de lazer, assume a responsabilidade objetiva
pela segurança dos usuários e pela manutenção adequada dos equipamentos ali instalados.
A fixação técnica (parafusamento ou chumbamento) é a solução mais
eficaz para eliminar o risco de acidentes fatais. Além disso, a previsão de vistorias
periódicas garante que o desgaste natural do tempo não comprometa a estabilidade das
estruturas.
Pela relevância do tema, que toca diretamente no direito fundamental à
segurança e à vida, submeto este projeto aos meus pares, certo de que a aprovação desta
norma evitará tragédias evitáveis em nossa comunidade.
BENITO JULIANO BERTOLETTI
Vereador

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