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materia nº 203/2026

Tipo Requerimento de Vereador(a)
Número / Ano 203 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaSolicita que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com o objetivo de que este determine à Secretaria Municipal de Educação providências imediatas quanto à conscientização da aplicação da lei que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos) no município.
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2026-04-28T15:25:00.890925-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — CP. 81 — CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo? santoantoniodaplatina.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 203/2026
O Vereador Fábio Henrique da Silva Galdino, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, submete ao Plenário deste Legislativo o presente Requerimento,
solicitando que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com o objetivo
de que este determine à Secretaria Municipal de Educação providências imediatas quanto à
conscientização da aplicação da lei que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos para fumar
(cigarros eletrônicos) no município.
Justificativa
O presente pedido de fiscalização fundamenta-se na necessidade de proteger a
saúde dos estudantes platinenses contra os riscos dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar
(DEFS). E imperativo ressaltar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
por meio da RDC nº 46/2009 e decisões subsequentes, proíbe em todo o território nacional a
comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para
fumar.
Considerando que a proibição federal é clara e que existem leis municipais e
estaduais que reforçam essa restrição em ambientes coletivos, este parlamentar manifesta
preocupação com a exposição de menores de idade a esses produtos no ambiente escolar. A
Secretaria Municipal de Educação deve atuar como agente fiscalizador e preventivo,
garantindo que as normas sanitárias vigentes sejam cumpridas dentro do perímetro das
unidades escolares.
Quesitos de Fiscalização
Diante do exposto, o Vereador requer as seguintes informações:
1. Cumprimento da Norma Sanitária: De que forma a Secretaria Municipal de
Educação está monitorando o cumprimento das resoluções da ANVISA e da legislação
municipal quanto ao uso desses dispositivos nas escolas?
2. Capacitação de Servidores: Houve orientação técnica para os profissionais de
educação (diretores, professores e zeladores) sobre como identificar e proceder
legalmente diante do uso de cigarros eletrônicos por alunos?
3. Monitoramento e Apreensão: Quais são os procedimentos adotados para o
recolhimento desses itens ilícitos quando detectados dentro das escolas e qual o
destino dado aos produtos apreendidos?
4. Prevenção à Saúde: Considerando o caráter nocivo desses dispositivos, quais ações
integradas com a Secretaria de Saúde estão sendo planejadas para informar os alunos
sobre as proibições da ANVISA e os riscos de dependência?
O Vereador Fábio Henrique da Silva Galdino reitera seu compromisso com a
legalidade e com a saúde pública, aguardando as providências administrativas que o caso
requer.
Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — CP. 81 —- CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220
site:mww.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocoloQsantoantoniodaplatina. pr.leg br
Vereador Fabinho Gay

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