← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Requerimento de Vereador(a) |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Solicita que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com o objetivo de que este determine à Secretaria Municipal de Educação providências imediatas quanto à conscientização da aplicação da lei que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos) no município. |
| native_id | 7070 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-28T15:25:00.890925-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — CP. 81 — CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo? santoantoniodaplatina.pr.leg.br REQUERIMENTO Nº 203/2026 O Vereador Fábio Henrique da Silva Galdino, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, submete ao Plenário deste Legislativo o presente Requerimento, solicitando que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com o objetivo de que este determine à Secretaria Municipal de Educação providências imediatas quanto à conscientização da aplicação da lei que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos) no município. Justificativa O presente pedido de fiscalização fundamenta-se na necessidade de proteger a saúde dos estudantes platinenses contra os riscos dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFS). E imperativo ressaltar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da RDC nº 46/2009 e decisões subsequentes, proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar. Considerando que a proibição federal é clara e que existem leis municipais e estaduais que reforçam essa restrição em ambientes coletivos, este parlamentar manifesta preocupação com a exposição de menores de idade a esses produtos no ambiente escolar. A Secretaria Municipal de Educação deve atuar como agente fiscalizador e preventivo, garantindo que as normas sanitárias vigentes sejam cumpridas dentro do perímetro das unidades escolares. Quesitos de Fiscalização Diante do exposto, o Vereador requer as seguintes informações: 1. Cumprimento da Norma Sanitária: De que forma a Secretaria Municipal de Educação está monitorando o cumprimento das resoluções da ANVISA e da legislação municipal quanto ao uso desses dispositivos nas escolas? 2. Capacitação de Servidores: Houve orientação técnica para os profissionais de educação (diretores, professores e zeladores) sobre como identificar e proceder legalmente diante do uso de cigarros eletrônicos por alunos? 3. Monitoramento e Apreensão: Quais são os procedimentos adotados para o recolhimento desses itens ilícitos quando detectados dentro das escolas e qual o destino dado aos produtos apreendidos? 4. Prevenção à Saúde: Considerando o caráter nocivo desses dispositivos, quais ações integradas com a Secretaria de Saúde estão sendo planejadas para informar os alunos sobre as proibições da ANVISA e os riscos de dependência? O Vereador Fábio Henrique da Silva Galdino reitera seu compromisso com a legalidade e com a saúde pública, aguardando as providências administrativas que o caso requer. Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — CP. 81 —- CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:mww.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocoloQsantoantoniodaplatina. pr.leg br Vereador Fabinho Gay