← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Altera a redação e acrescenta dispositivos aos Artigos 33 e 83 da Lei nº 2334, de 25 de setembro de 2025 (Código de Obras do Município de Santo Antônio da Platina/PR), especificamente no que tange às instalações hidrossanitárias e à preservação do sistema. |
| native_id | 7073 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T10:13:58.287000-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-05-05T11:42:52.422385-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br – e-mail: protocolo@santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Pares, Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa atualizar e conferir maior eficácia ao Código de Obras do Município Santo Antônio da Platina/PR, especificamente no que tange às instalações hidrossanitárias e à preservação do sistema de esgotamento sanitário. A proposta fundamenta-se nos seguintes pilares: 1. Proteção Ambiental e Eficiência da Rede Pública: A instalação de caixas de gordura é uma medida de engenharia sanitária essencial. O descarte direto de óleos e gorduras na rede de esgoto causa obstruções severas, refluxos em residências e danos ao meio ambiente. Ao tornar essa instalação obrigatória para novos projetos, o Município previne gastos onerosos com manutenção da rede pública e protege os mananciais locais. 2. Aperfeiçoamento da Fiscalização (Artigo 33): A alteração do Artigo 33 é estratégica. Não basta que a lei exija a instalação; é preciso que o Poder Público tenha o instrumento de conferência. Ao incluir a caixa de gordura como item obrigatório para a expedição do "Habitese", garantimos que nenhuma nova edificação entre em uso sem estar em conformidade com as normas ambientais. O Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a legitimidade do Município em exercer seu poder de polícia para condicionar atos administrativos à regularização sanitária 3. Segurança Jurídica e Respeito ao Cidadão (Artigo 83): Diferente de propostas anteriores, este projeto foca no Artigo 83, que é o local tecnicamente adequado para tratar de instalações prediais. Além disso, o texto traz uma cláusula de barreira fundamental no § 2º: as edificações já existentes e habitadas ficam dispensadas da adaptação imediata. Isso protege o direito adquirido e evita que o cidadão seja pego de surpresa com custos não planejados, exigindo a adequação apenas em casos de reformas significativas ou novas construções. 4. Apoio e Incentivo: O projeto também inova ao prever que o Município possa criar programas de apoio técnico e incentivo (§ 4º), demonstrando que o objetivo não é meramente punitivo, mas sim educativo e colaborativo com a população. Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público, que une saúde, meio ambiente e técnica legislativa apurada, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. FABIO HENRIQUE GALDINO Vereador