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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAltera a redação e acrescenta dispositivos aos Artigos 33 e 83 da Lei nº 2334, de 25 de setembro de 2025 (Código de Obras do Município de Santo Antônio da Platina/PR), especificamente no que tange às instalações hidrossanitárias e à preservação do sistema.
native_id7073

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T10:13:58.287000-03:00 Aprovado em 2ª Votação 11 0 0
2026-05-05T11:42:52.422385-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro – C.P. – 81 – CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br – e-mail: protocolo@santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Pares,
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa 
atualizar e conferir maior eficácia ao Código de Obras do Município Santo Antônio da 
Platina/PR, especificamente no que tange às instalações hidrossanitárias e à preservação do sistema 
de esgotamento sanitário.
A proposta fundamenta-se nos seguintes pilares:
1. Proteção Ambiental e Eficiência da Rede Pública: A instalação de caixas 
de gordura é uma medida de engenharia sanitária essencial. O descarte direto de óleos e gorduras na 
rede de esgoto causa obstruções severas, refluxos em residências e danos ao meio ambiente. Ao tornar 
essa instalação obrigatória para novos projetos, o Município previne gastos onerosos com 
manutenção da rede pública e protege os mananciais locais.
2. Aperfeiçoamento da Fiscalização (Artigo 33): A alteração do Artigo 33 é 
estratégica. Não basta que a lei exija a instalação; é preciso que o Poder Público tenha o instrumento 
de conferência. Ao incluir a caixa de gordura como item obrigatório para a expedição do "Habite￾se", garantimos que nenhuma nova edificação entre em uso sem estar em conformidade com as 
normas ambientais. O Tribunal de Justiça do Paraná reconhece a legitimidade do Município em 
exercer seu poder de polícia para condicionar atos administrativos à regularização sanitária 
3. Segurança Jurídica e Respeito ao Cidadão (Artigo 83): Diferente de 
propostas anteriores, este projeto foca no Artigo 83, que é o local tecnicamente adequado para tratar 
de instalações prediais. Além disso, o texto traz uma cláusula de barreira fundamental no § 2º: as 
edificações já existentes e habitadas ficam dispensadas da adaptação imediata. Isso protege o direito 
adquirido e evita que o cidadão seja pego de surpresa com custos não planejados, exigindo a 
adequação apenas em casos de reformas significativas ou novas construções.
4. Apoio e Incentivo: O projeto também inova ao prever que o Município possa 
criar programas de apoio técnico e incentivo (§ 4º), demonstrando que o objetivo não é meramente 
punitivo, mas sim educativo e colaborativo com a população.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público, que 
une saúde, meio ambiente e técnica legislativa apurada, conto com o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação deste projeto.
FABIO HENRIQUE GALDINO 
Vereador

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