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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.575.000,00, destinado ao pagamento dos Professores contratados por Processo Seletivo Simplificado – PSS aprovado na Lei Municipal nº 2.424/2026.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T10:06:57.422002-03:00 Aprovado em 2ª Votação 11 0 0
2026-05-05T11:40:16.534440-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026.
Of. nº. 047/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 046/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 054, de 24 de 
abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, para viabilizar o pagamento dos Professores contratados por Processo 
Seletivo Simplificado – PSS aprovado na Lei Municipal nº 2.424/2026.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 54, DE 24 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 1.575.000,00 (um 
milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), na forma em 
que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.575.000,00 (um 
milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2129 Atividade:Ensino Fundamental - FUNDEB
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190040000 - Contratação por tempo determinado 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% -
inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 945.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2428 Atividade:Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil - FUNDEB
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190040000 - Contratação por tempo determinado 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% -
inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 630.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.575.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2428 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil - FUNDEB
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% -
inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 630.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2129 Atividade: Ensino Fundamental - FUNDEB
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% -
inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 945.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.575.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa:0185- CRECHES
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
2428 Cmeis - Centros Municipais de 
Educação Infantil - FUNDEB
EducaçãoInfantil OutrasUnidadese 
Medidas
0 R$ 630.000,00 00101 
A da CF
00101 
A da CF
00101 
Programa:0188-ENSINOREGULAR
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
2129 : Ensino Fundamental - FUNDEB Ensino 
Fundamental
OutrasUnidadese 
Medidas
0 R$ 945.000,00 00101 
A da CF
00101 
A da CF
00101 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 09-SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte
Programa: 0185- CRECHES
Ação: 2428- Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil - FUNDEB
Produto: EducaçãoInfantil UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas
Vínculo: 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% -
inciso XI do art. 212-A da CF
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2026 1 630.000,00
Programa: 0188-ENSINOREGULAR
Ação: 2129- Ensino Fundamental - FUNDEB
Produto: EnsinoFundamental UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas
Vínculo: 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% -
inciso XI do art. 212-A da CF
Ano MetaFísica MetaFinanceira
2026 1 945.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 54/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 
04/2026, do Processo Digital nº 16528/2026, solicita abertura de crédito especial no valor de 
R$ 1.575.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil reais).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a 
adequação da Lei Orçamentária Anual, mediante a criação do elemento de despesa 
específico para Contratação por Tempo Determinado, visando viabilizar a contratação 
temporária de profissionais da educação no âmbito do Município.
A medida se faz necessária para permitir a criação e o provimento 
dos cargos de Professor Temporário (nível médio e superior), Professor Temporário de 
Educação Física (nível superior) e Professor Temporário de Arte (nível superior), por meio 
da realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
A realização do PSS é imprescindível diante da necessidade de 
assegurar a continuidade dos serviços educacionais, evitando prejuízos ao calendário letivo 
e garantindo a manutenção da qualidade do ensino ofertado à população. Trata-se de 
medida excepcional, porém necessária, para suprir demandas temporárias decorrentes de 
afastamentos, licenças, vacâncias ou aumento transitório de turmas.
Ressalta-se que a contratação por tempo determinado encontra 
respaldo legal no artigo 33 da Lei Municipal nº 1.120/2012, o qual autoriza, em caráter 
excepcional, a adoção de regime suplementar e outras formas de seleção pública para 
atendimento de necessidade temporária, especialmente para a função docente, conforme 
também previsto no artigo 66 do referido diploma legal.
Ademais, a iniciativa está em conformidade com a Lei Municipal 
nº 2.424/2026, observando os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço 
público, bem como as normas aplicáveis à gestão orçamentária e fiscal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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