← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.575.000,00, destinado ao pagamento dos Professores contratados por Processo Seletivo Simplificado – PSS aprovado na Lei Municipal nº 2.424/2026. |
| native_id | 7074 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T10:06:57.422002-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2026-05-05T11:40:16.534440-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026. Of. nº. 047/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 046/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 054, de 24 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, para viabilizar o pagamento dos Professores contratados por Processo Seletivo Simplificado – PSS aprovado na Lei Municipal nº 2.424/2026. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 54, DE 24 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2129 Atividade:Ensino Fundamental - FUNDEB Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190040000 - Contratação por tempo determinado 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF R$ 945.000,00 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2428 Atividade:Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil - FUNDEB Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190040000 - Contratação por tempo determinado 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF R$ 630.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.575.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2428 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil - FUNDEB Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF R$ 630.000,00 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2129 Atividade: Ensino Fundamental - FUNDEB Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF R$ 945.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.575.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa:0185- CRECHES N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 2428 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil - FUNDEB EducaçãoInfantil OutrasUnidadese Medidas 0 R$ 630.000,00 00101 A da CF 00101 A da CF 00101 Programa:0188-ENSINOREGULAR N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 2129 : Ensino Fundamental - FUNDEB Ensino Fundamental OutrasUnidadese Medidas 0 R$ 945.000,00 00101 A da CF 00101 A da CF 00101 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 09-SecretariaMunicipaldeEducaçãoeEsporte Programa: 0185- CRECHES Ação: 2428- Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil - FUNDEB Produto: EducaçãoInfantil UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas Vínculo: 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF Ano MetaFísica MetaFinanceira 2026 1 630.000,00 Programa: 0188-ENSINOREGULAR Ação: 2129- Ensino Fundamental - FUNDEB Produto: EnsinoFundamental UnidadedeMedida: OutrasUnidadeseMedidas Vínculo: 00101 - Fundeb 60% / Fundeb mínimo 70% - inciso XI do art. 212-A da CF Ano MetaFísica MetaFinanceira 2026 1 945.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 54/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 04/2026, do Processo Digital nº 16528/2026, solicita abertura de crédito especial no valor de R$ 1.575.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil reais). O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação da Lei Orçamentária Anual, mediante a criação do elemento de despesa específico para Contratação por Tempo Determinado, visando viabilizar a contratação temporária de profissionais da educação no âmbito do Município. A medida se faz necessária para permitir a criação e o provimento dos cargos de Professor Temporário (nível médio e superior), Professor Temporário de Educação Física (nível superior) e Professor Temporário de Arte (nível superior), por meio da realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS). A realização do PSS é imprescindível diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços educacionais, evitando prejuízos ao calendário letivo e garantindo a manutenção da qualidade do ensino ofertado à população. Trata-se de medida excepcional, porém necessária, para suprir demandas temporárias decorrentes de afastamentos, licenças, vacâncias ou aumento transitório de turmas. Ressalta-se que a contratação por tempo determinado encontra respaldo legal no artigo 33 da Lei Municipal nº 1.120/2012, o qual autoriza, em caráter excepcional, a adoção de regime suplementar e outras formas de seleção pública para atendimento de necessidade temporária, especialmente para a função docente, conforme também previsto no artigo 66 do referido diploma legal. Ademais, a iniciativa está em conformidade com a Lei Municipal nº 2.424/2026, observando os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, bem como as normas aplicáveis à gestão orçamentária e fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal