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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00, destinado à aquisição e distribuição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino.
native_id7092

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T13:58:24.409352-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2026-05-13T10:04:18.912384-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 29 de abril de 2026.
Of. nº. 048/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 055/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 055, de 29 de 
abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), 
na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 1.140.000,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 360.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação 
Infantil
Educação Infantil Outras Unidades e 
Medidas
1 R$360.000,00 00107 - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2122 Ensino Fundamental Ensino Fundamental Outras Unidades e 
Medidas
1 R$1.140.000,00 00107 - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação
Programa: 0185 - CRECHES
Ação: 2115 - Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
Ação: 2122 - Ensino Fundamental
Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 360.000,00
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 1.140.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 30 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 55/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 
06/2026, constante no Processo Digital nº 17040/2026, solicita abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
A presente proposição tem por objetivo padronizar a identificação 
dos alunos da rede municipal de ensino, contribuindo diretamente para o fortalecimento da 
segurança no ambiente escolar. Além disso, a iniciativa busca minimizar o impacto 
financeiro sobre as famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, 
ao garantir o fornecimento de uniforme escolar.
Ressalta-se que o uniforme constitui importante instrumento de 
promoção da dignidade dos estudantes, favorecendo a igualdade de condições, reduzindo a 
evasão escolar e estimulando o sentimento de pertencimento ao ambiente educacional, 
fatores essenciais para o desenvolvimento pleno do processo de ensino-aprendizagem.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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