← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00, destinado à aquisição e distribuição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino. |
| native_id | 7092 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T13:58:24.409352-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2026-05-13T10:04:18.912384-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 29 de abril de 2026. Of. nº. 048/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 055/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 055, de 29 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 55, DE 29 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 1.140.000,00 Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 360.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Educação Infantil Outras Unidades e Medidas 1 R$360.000,00 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2122 Ensino Fundamental Ensino Fundamental Outras Unidades e Medidas 1 R$1.140.000,00 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação Programa: 0185 - CRECHES Ação: 2115 - Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO Programa: 0188 - ENSINO REGULAR Ação: 2122 - Ensino Fundamental Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 360.000,00 Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 1.140.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 30 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 55/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 06/2026, constante no Processo Digital nº 17040/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). A presente proposição tem por objetivo padronizar a identificação dos alunos da rede municipal de ensino, contribuindo diretamente para o fortalecimento da segurança no ambiente escolar. Além disso, a iniciativa busca minimizar o impacto financeiro sobre as famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, ao garantir o fornecimento de uniforme escolar. Ressalta-se que o uniforme constitui importante instrumento de promoção da dignidade dos estudantes, favorecendo a igualdade de condições, reduzindo a evasão escolar e estimulando o sentimento de pertencimento ao ambiente educacional, fatores essenciais para o desenvolvimento pleno do processo de ensino-aprendizagem. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal