← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00, destinado à demanda decorrente de rescisão do contrato de trabalho de servidor em razão de sua aposentadoria. |
| native_id | 7093 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-13T13:56:30.020281-03:00 | Retirado de Pauta | 7 | 0 | 0 |
| 2026-05-13T10:04:18.888776-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 13 de abril de 2026. Of. nº. 045/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 047/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 045, de 13 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, de superávit financeiro apurado do exercício anterior. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 47, DE 13 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Planejamento Unidade Orçamentária: 05.005 Dep. Mun. Fiscalização de Obras e Posturas Funcional Programática: 05.005.0004.0121.0323.2392 Atividade: Departamento Municipal de Fiscalização de Obras e Posturas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia R$ 60.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 60.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2392 Departamento Municipal de Fiscalização de Obras e Posturas Setores Administrativos Outras Unidades e Medidas 1 R$60.000,00 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2392 - Departamento Municipal de Fiscalização de Obras e Posturas Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 60.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 13 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 47/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Planejamento, por meio do Ofício, constante no Processo Digital nº 14419/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A presente solicitação de abertura de rubricas orçamentárias, com a finalidade de atender à demanda decorrente da rescisão do contrato de trabalho do servidor Wilson Francisco de Paulo, em razão de sua aposentadoria junto ao INSS, conforme Benefício nº 239.824.553-0. A abertura do referido crédito faz-se necessária para assegurar o cumprimento das obrigações legais decorrentes da rescisão contratual, garantindo a regular quitação dos direitos trabalhistas do servidor. Para viabilização do crédito, indica-se como fonte de recurso o vínculo 510 – superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, devidamente disponível para utilização, conforme legislação vigente. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal