← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00, referente ao Programa de Custeio de Parlamentar, destinado à manutenção das equipes de saúde, especialmente nas ações voltadas à saúde da mulher. |
| native_id | 7094 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-20T16:57:58.902952-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2026-05-19T11:59:40.483312-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 29 de abril de 2026. Of. nº. 049/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 056/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 056, de 29 de abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro oriundo do Programa de Custeio indicado pela Deputada Luísa Canziani (Proposta nº 63000691085202500). Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 56, DE 29 DE ABRIL DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 04943 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL R$ 1.000.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção primária - principal da fonte 4943 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$1.000.000,00 04943 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Família Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 04943 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 1.000.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 30 de abril de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 56/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 018/2026 - SMS, constante no Processo Digital nº 17082/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A presente proposição tem por finalidade assegurar a continuidade, a qualidade e a resolutividade das ações e serviços ofertados no âmbito da Atenção Primária à Saúde no município. Conforme detalhado no Plano de Trabalho, a aplicação dos recursos de custeio é essencial para a manutenção das equipes de saúde, o cumprimento das metas pactuadas e a adequada execução das atividades previstas no planejamento municipal, garantindo a regularidade e eficiência dos serviços prestados à população. Destaca-se, ainda, que os investimentos contribuirão diretamente para a ampliação do acesso e a qualificação do cuidado, especialmente nas ações voltadas à saúde da mulher, promovendo maior efetividade na assistência e melhores resultados em saúde pública. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal