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materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00, referente ao Programa de Custeio de Parlamentar, destinado à manutenção das equipes de saúde, especialmente nas ações voltadas à saúde da mulher.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T16:57:58.902952-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2026-05-19T11:59:40.483312-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 29 de abril de 2026.
Of. nº. 049/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 056/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 056, de 29 de 
abril de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro oriundo do Programa de 
Custeio indicado pela Deputada Luísa Canziani (Proposta nº 63000691085202500).
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 29 DE ABRIL DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Família
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de 
contratos de terceirização
04943 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde - FEDERAL
R$ 1.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1713501100 - Transferências de recursos do bloco de manutenção das ações e serviços públicos de saúde - atenção 
primária - principal da fonte 4943 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da 
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf - Estratégia Saúde da Família Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$1.000.000,00 04943 - Bloco de 
Custeio das Ações e 
Serviços Públicos 
de Saúde - 
FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Família
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 04943 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 1.000.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 30 de abril de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 56/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 018/2026 
- SMS, constante no Processo Digital nº 17082/2026, solicita abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A presente proposição tem por finalidade assegurar a 
continuidade, a qualidade e a resolutividade das ações e serviços ofertados no âmbito da 
Atenção Primária à Saúde no município.
Conforme detalhado no Plano de Trabalho, a aplicação dos 
recursos de custeio é essencial para a manutenção das equipes de saúde, o cumprimento 
das metas pactuadas e a adequada execução das atividades previstas no planejamento 
municipal, garantindo a regularidade e eficiência dos serviços prestados à população.
Destaca-se, ainda, que os investimentos contribuirão diretamente 
para a ampliação do acesso e a qualificação do cuidado, especialmente nas ações voltadas 
à saúde da mulher, promovendo maior efetividade na assistência e melhores resultados em 
saúde pública.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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