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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 395.772,00, referente à Deliberação nº 013/2025 CEDCA/PR, destinado à ações voltadas à promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
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2026-05-26T14:01:53.244958-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 13 de maio de 2026.
Of. nº. 053/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 059/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 059, de 13 de 
maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, superávit do vinculo 10110 – Deliberação nº 013/2025 CEDCA/PR.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 59, DE 13 DE MAIO DE 2026 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 395.772,00 (trezentos e noventa e cinco mil e 
setecentos e setenta e dois reais), na forma em que especifica 
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
395.772,00 (trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e setenta e dois reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 90.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 55.772,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 120.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 130.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 395.772,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente
Manutenção 
Programas de Ação 
da Criança e 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$90.000,00 10110 - 
Transferências de 
Outros Programas
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10110 - Transferências de Outros Programas
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 395.772,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 13 de maio de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 59/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício 
nº 020/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 19570/2026, solicita abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 395.772,00 (trezentos e noventa e cinco mil, 
setecentos e setenta e dois reais).
A presente solicitação de abertura de Crédito Especial é motivada 
pela assinatura do Termo de Adesão que tem como objeto a adesão ao Incentivo Estadual 
voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, visando o fortalecimento, no 
âmbito municipal, do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente – 
SEPCA/PR.
Os recursos são oriundos da Deliberação nº 013/2025 – 
CEDCA/PR e deverão ser executados com vistas ao aprimoramento dos atendimentos 
prestados no Município, mediante ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos 
direitos das crianças e adolescentes.
As ações a serem desenvolvidas deverão observar o 
enquadramento em pelo menos um dos eixos previstos na Deliberação nº 009/2024 – 
CEDCA/PR, compreendendo:
I – Direito à Vida e à Saúde;
II – Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
III – Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
V – Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho;
VI – Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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