← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 395.772,00, referente à Deliberação nº 013/2025 CEDCA/PR, destinado à ações voltadas à promoção dos direitos das crianças e adolescentes. |
| native_id | 7107 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-26T14:01:53.244958-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 13 de maio de 2026. Of. nº. 053/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 059/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 059, de 13 de maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, superávit do vinculo 10110 – Deliberação nº 013/2025 CEDCA/PR. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 59, DE 13 DE MAIO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 395.772,00 (trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e setenta e dois reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 395.772,00 (trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e setenta e dois reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 90.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 55.772,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 120.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10110 - Transferências de Outros Programas R$ 130.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 395.772,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$90.000,00 10110 - Transferências de Outros Programas Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10110 - Transferências de Outros Programas Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 395.772,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 13 de maio de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 59/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 020/2026-SMAS, constante no Processo Digital nº 19570/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 395.772,00 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais). A presente solicitação de abertura de Crédito Especial é motivada pela assinatura do Termo de Adesão que tem como objeto a adesão ao Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, visando o fortalecimento, no âmbito municipal, do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente – SEPCA/PR. Os recursos são oriundos da Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR e deverão ser executados com vistas ao aprimoramento dos atendimentos prestados no Município, mediante ações voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. As ações a serem desenvolvidas deverão observar o enquadramento em pelo menos um dos eixos previstos na Deliberação nº 009/2024 – CEDCA/PR, compreendendo: I – Direito à Vida e à Saúde; II – Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; III – Direito à Convivência Familiar e Comunitária; IV – Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; V – Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho; VI – Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal