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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 12.442.534,94, referente Termo de Convênio Secretaria das Cidades – SECID, inserido no âmbito do Programa Asfalto Novo, Vida Nova, destinado à execução de obras de infraestrutura urbana nos bairros João Furtado I e João Furtado II.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T16:57:58.883400-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2026-05-19T11:59:40.458878-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 26 de março de 2026.
Of. nº. 030/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 032/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 032, de 26 de 
março de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro proveniente do Termo de 
Convênio Secretaria das Cidades – SECID, inserido no âmbito do Programa Asfalto Novo, 
Vida Nova.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 26 DE MARÇO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 12.442.534,94 (doze milhões, 
quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e 
quatro reais e noventa e quatro centavos), na forma em que 
especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
12.442.534,94 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), para criação no 
exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0026.0451.0575.1172 Projeto:Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00903 - Termo de Convenio SECID Drenagem e 
Pavimentação Residencial João Furtado I e II
R$ 12.442.534,94
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 12.442.534,94
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2422990118 - Termo de Convenio SECID - Drenagem e Pavimentação Residencial João Furtado I e II da fonte 903 - 
Termo de Convenio SECID Drenagem e Pavimentação Residencial João Furtado I e II nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 
17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1172 Pavimentação de Vias Urbanas Melhoria de Infra￾Estrutura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$12.442.534,94 00903 - Termo de 
Convenio SECID 
Drenagem e 
Pavimentação 
Residencial João 
Furtado I e II
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
Ação: 1172 - Pavimentação de Vias Urbanas
Produto: Melhoria de Infra-Estrutura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00903 - Termo de Convenio SECID Drenagem e Pavimentação Residencial João Furtado I e II
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 12.442.534,94
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 26 de março de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 32/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do 
Ofício nº 25/2026, do Processo Digital nº 10283/2026, solicita abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 12.442.534,94 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, 
quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
A presente solicitação tem por finalidade a inclusão de dotação 
orçamentária específica destinada à execução de obras de infraestrutura urbana nos bairros 
João Furtado I e João Furtado II, contemplando os seguintes serviços:
• Pavimentação asfáltica em CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente 
• Implantação de sistema de drenagem de águas pluviais 
• Serviços de terraplenagem e regularização do subleito 
• Execução de base, sub-base e revestimento asfáltico 
• Sinalização viária e urbanização complementar 
A área total estimada de intervenção corresponde a 
aproximadamente 36.561,28 m², abrangendo vias predominantemente residenciais que 
atualmente apresentam condições inadequadas de trafegabilidade, especialmente em 
períodos chuvosos.
Conforme vistoria técnica e memorial descritivo, foram identificados 
problemas de escoamento superficial, formação de enxurradas e pontos de erosão, fatores 
que comprometem a segurança viária, a integridade das vias e o adequado escoamento das 
águas pluviais.
Dessa forma, a execução das obras mostra-se necessária e 
prioritária, tendo como principais objetivos:
• Reduzir processos erosivos e danos ao leito carroçável 
• Melhorar o sistema de drenagem e o escoamento das águas pluviais 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
• Proporcionar melhores condições de mobilidade urbana e segurança no trânsito
• Promover a valorização urbanística da região e a melhoria da qualidade de vida da 
população 
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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