← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 292.411,58, referente ao Termo de Convenio nº 251/2026 SETU – Secretaria de Estado do Turismo, destinado à realização do evento "1º MOTOFEST". |
| native_id | 7109 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-20T16:57:58.912741-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2026-05-19T11:59:40.471759-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 11 de maio de 2026. Of. nº. 052/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 058/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 058, de 11 de maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro oriundo do Termo de Convenio nº 251/2026 SETU – Secretaria de Estado do Turismo. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 58, DE 11 DE MAIO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 292.411,58 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e onze reais e cinqüenta e oito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 292.411,58 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e onze reais e cinqüenta e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura Funcional Programática: 16.003.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00909 - Termo de Convenio nº 251/2026 SETU - Secretaria de Estado do Turismo R$ 292.411,58 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 292.411,58 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1729990106 - Termo de Convenio nº 251/2026 SETU - Secretaria de Estado do Turismo da fonte 909 - Termo de Convenio nº 251/2026 SETU - Secretaria de Estado do Turismo nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Cultura Outras Unidades e Medidas 1 R$ 292.411,58 00909 - Termo de Convenio nº 251/2026 SETU - Secretaria de Estado do Turismo Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo Produto: Diretor de Cultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00909 - Termo de Convenio nº 251/2026 SETU - Secretaria de Estado do Turismo Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 292.411,58 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 12 de maio de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 58/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, por meio do Ofício, constante no Processo Digital nº 18768/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 292.411,58 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e onze reais e cinqüenta e oito centavos). A presente solicitação de abertura de Crédito Especial tem por finalidade a inclusão no orçamento municipal dos recursos oriundos do Termo de Convênio nº 0251/2026, protocolo nº 25.594.888-1, firmado entre a Secretaria de Estado do Turismo do Paraná e o Município de Santo Antônio da Platina. Os recursos serão destinados à realização do evento “1º MOTOFEST”, que tem como objetivo fomentar o turismo local e regional, incentivar a cultura e o entretenimento, fortalecer o comércio e a rede de serviços do município, bem como promover o desenvolvimento econômico por meio da atração de visitantes e participantes de toda a região. A realização do evento contribuirá para a divulgação do município como destino turístico e cultural, promovendo a integração da comunidade, incentivando a geração de renda e movimentando diversos setores da economia local, tais como hospedagem, alimentação, comércio e prestação de serviços. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal