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materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 292.411,58, referente ao Termo de Convenio nº 251/2026 SETU – Secretaria de Estado do Turismo, destinado à realização do evento "1º MOTOFEST".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T16:57:58.912741-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2026-05-19T11:59:40.471759-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 11 de maio de 2026.
Of. nº. 052/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 058/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 058, de 11 de 
maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro oriundo do Termo de 
Convenio nº 251/2026 SETU – Secretaria de Estado do Turismo.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 58, DE 11 DE MAIO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 292.411,58 (duzentos e noventa 
e dois mil, quatrocentos e onze reais e cinqüenta e oito 
centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
292.411,58 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e onze reais e cinqüenta e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura
Funcional Programática: 16.003.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00909 - Termo de Convenio nº 251/2026 SETU - Secretaria 
de Estado do Turismo
R$ 292.411,58
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 292.411,58
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1729990106 - Termo de Convenio nº 251/2026 SETU - Secretaria de Estado do Turismo da fonte 909 - Termo de 
Convenio nº 251/2026 SETU - Secretaria de Estado do Turismo nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Cultura Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 292.411,58 00909 - Termo de 
Convenio nº 
251/2026 SETU - 
Secretaria de 
Estado do Turismo
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer
Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO
Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo
Produto: Diretor de Cultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00909 - Termo de Convenio nº 251/2026 SETU - Secretaria de Estado do Turismo
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 292.411,58
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 12 de maio de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 58/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, por 
meio do Ofício, constante no Processo Digital nº 18768/2026, solicita abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 292.411,58 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e 
onze reais e cinqüenta e oito centavos).
A presente solicitação de abertura de Crédito Especial tem por 
finalidade a inclusão no orçamento municipal dos recursos oriundos do Termo de Convênio 
nº 0251/2026, protocolo nº 25.594.888-1, firmado entre a Secretaria de Estado do Turismo 
do Paraná e o Município de Santo Antônio da Platina.
Os recursos serão destinados à realização do evento “1º 
MOTOFEST”, que tem como objetivo fomentar o turismo local e regional, incentivar a cultura 
e o entretenimento, fortalecer o comércio e a rede de serviços do município, bem como 
promover o desenvolvimento econômico por meio da atração de visitantes e participantes de 
toda a região.
A realização do evento contribuirá para a divulgação do município 
como destino turístico e cultural, promovendo a integração da comunidade, incentivando a 
geração de renda e movimentando diversos setores da economia local, tais como 
hospedagem, alimentação, comércio e prestação de serviços.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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