← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00, referente à Emenda Parlamentar, destinado à APAE. |
| native_id | 7110 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-26T14:01:53.254849-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 13 de maio de 2026. Of. nº. 054/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 060/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 060, de 13 de maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Luciano Ducci para a APAE. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 60, DE 13 DE MAIO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2493 Atividade: Emenda Individual 3705003 Dep. Federal Luciano Ducci - Custeio Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10169 - Emenda Individual 3705003 Dep. Federal Luciano Ducci R$ 50.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2419990107 - Emenda Parlamentar 37050003 Dep. Fed. Luciano Ducci da fonte 10169 - Emenda Individual 3705003 Dep. Federal Luciano Ducci nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2493 Emenda Dep. Fed. Luciano Ducci - APAE Pessoas Atendidas Pessoas 1 R$ 50.000,00 10169 - Emenda Individual 3705003 Dep. Federal Luciano Ducci Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Ação: 2493 - Emenda Dep. Fed. Luciano Ducci - APAE Produto: Unidade de Medida: Vínculo: 10169 - Emenda Individual 3705003 Dep. Federal Luciano Ducci Ano Meta Física Meta Financeira 2026 R$ 50.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 13 de maio de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 60/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 024/2026 - SMAS, constante no Processo Digital nº 18367/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). A presente solicitação de abertura de Crédito Especial tem por finalidade a inclusão no orçamento municipal dos recursos oriundos de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal Luciano Ducci, destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Município de Santo Antônio da Platina. Conforme Deliberação nº 05/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social, foi aprovado o Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ nº 78.247.715/0001-30, referente à execução dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar vinculada à Função Programática nº 082455131219G0041 – GND 3 – Programação nº 412410320260002. Os recursos serão destinados ao fortalecimento das ações desenvolvidas pela entidade, visando à manutenção e ampliação dos serviços prestados às pessoas com deficiência e suas famílias, contribuindo para a promoção da inclusão social, atendimento especializado e garantia de direitos no âmbito da assistência social do município. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal