← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar, com encargos, imóvel público, objeto de matrícula nº 30.078, localizado no Parque de Exposição Dr. Alício Dias dos Reie, destinado ao Serviço Social do Comércio - SESC. |
| native_id | 7129 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-26T14:01:53.182924-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 64/2026 Página 1 de 5 1 Projeto de Lei nº 064, de 18 de maio de 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar, com encargos, imóvel público municipal ao Serviço Social do Comércio - SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado de eventual destinação pública específica e incorporado à classe dos bens dominicais do Município, para fins de alienação gratuita com encargos, o imóvel urbano constituído pelo Lote de Terras nº I-IA (I - um A), da Quadra nº 67 (sessenta e sete), com área de 13.530,46 m² (treze mil, quinhentos e trinta metros e quarenta e seis centímetros quadrados), situado no Parque de Exposição Dr. Alício Dias dos Reis, na Fazenda Palmital, Município de Santo Antônio da Platina/PR, objeto da Matrícula nº 30.078, Livro 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, CNM nº 081893.2.0030078-42, com inscrição cadastral municipal nº 01.04.067.0025.001, sem benfeitorias, conforme certidão imobiliária e documentos técnicos constantes do Processo Administrativo nº 1550/2026. Parágrafo único. A descrição perimetral, confrontações, coordenadas e demais elementos técnicos do imóvel são aqueles constantes da respectiva matrícula, do memorial descritivo, do mapa de situação e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 1720262181979, arquivados no Processo Administrativo nº 1550/2026. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.584.427/0001-72, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº 931, Mercês, Curitiba/PR, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, avaliado em R$ 5.417.588,34 (cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais com trinta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação, constante do Processo Administrativo nº 1550/2026. Art. 3º O imóvel doado deverá ser destinado exclusivamente à construção, implantação, instalação e funcionamento de unidade própria do SESC/PR no Município de Santo Antônio da Platina, voltada à execução de atividades educacionais, culturais, recreativas, esportivas, de saúde, lazer, assistência e demais serviços institucionais vinculados aos programas do SESC, inclusive ações gratuitas ou subsidiadas à população local, quando previstas em seus programas institucionais. Parágrafo único. O SESC/PR deverá priorizar, na forma de seus regulamentos institucionais e conforme disponibilidade operacional, a realização de atividades de interesse público local e de atendimento à população do Município de Santo Antônio da Platina e região. Art. 4º Constituem encargos da donatária: I - utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade indicada no art. 3º desta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 64/2026 Página 2 de 5 2 II - iniciar as obras de construção da unidade no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contado da lavratura da escritura pública de doação; III - concluir as obras no prazo máximo de 30 (trinta) meses, contado do efetivo início da construção; IV - obter, às suas expensas, todos os projetos, licenças, aprovações, alvarás, autorizações ambientais, urbanísticas, sanitárias, de acessibilidade, de prevenção e combate a incêndio, de trânsito, de acesso à rodovia ou de interferência em faixa de domínio, quando cabíveis, bem como as demais autorizações que se fizerem necessárias; V - observar integralmente o Código de Obras, o Código de Posturas, a legislação urbanística, ambiental, sanitária e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis; VI - manter a unidade em funcionamento e preservar a finalidade pública que fundamenta a doação; VII - permitir a fiscalização pelo Município quanto ao cumprimento dos encargos estabelecidos nesta Lei e na escritura pública de doação; VIII - arcar com todas as despesas decorrentes da escritura, registro, averbações, projetos, licenciamentos, construção, implantação, manutenção, tributos, tarifas, taxas e demais encargos incidentes ou decorrentes do imóvel e da atividade a ser instalada. Art. 5º É vedado à donatária vender, ceder, transferir, permutar, locar, emprestar, conceder, onerar ou destinar o imóvel, total ou parcialmente, a terceiros, a qualquer título, sem prévia autorização legislativa específica. Art. 6º A escritura pública e o registro imobiliário deverão conter, obrigatoriamente, cláusulas de encargo, prazo, reversão, inalienabilidade enquanto pendentes os encargos, vedação de desvio de finalidade e demais condições previstas nesta Lei. Art. 7º O descumprimento dos encargos, o desvio de finalidade, a paralisação injustificada das obras ou atividades, a não utilização do imóvel para a destinação prevista, a extinção da donatária ou a transferência irregular do bem acarretarão a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Santo Antônio da Platina, independentemente de indenização por benfeitorias, acessões, construções, investimentos ou despesas realizadas. § 1º Antes da reversão, o Município notificará a donatária para regularizar a pendência no prazo de até 90 (noventa) dias, salvo quando a gravidade do descumprimento ou a impossibilidade de regularização justificar a reversão imediata, por decisão fundamentada. § 2º A reversão será formalizada por ato do Poder Executivo, instruído com relatório técnico e jurídico, com posterior averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 8º O Poder Executivo Municipal, por seus órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento dos encargos, podendo exigir relatórios, documentos, cronogramas, comprovações de execução física e demais informações necessárias. Art. 9º A escritura pública de doação deverá ser lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa formal do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 64/2026 Página 3 de 5 3 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 18 de maio de 2026. – GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 64/2026 Página 4 de 5 4 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 64/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar, com encargos, ao Serviço Social do Comércio - SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, o imóvel urbano constituído pelo Lote de Terras nº I-IA, da Quadra nº 67, com área de 13.530,46 m², objeto da Matrícula nº 30.078 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR. A medida decorre do Processo Administrativo nº 1550/2026, instaurado a partir das tratativas institucionais entre o Município, o SESC/PR e o SENAC/PR, voltadas à implantação de unidades de serviço e de formação profissional no Município. Após a retificação administrativa e o desmembramento da área originária, foram abertas matrículas individualizadas para os dois lotes, permitindo a tramitação de projetos específicos, um para cada entidade e para cada imóvel. No caso do SESC/PR, o imóvel objeto desta proposição será destinado à construção e instalação de unidade própria voltada ao desenvolvimento de atividades educacionais, culturais, recreativas, esportivas, de saúde, lazer, assistência e demais serviços institucionais de interesse público, ampliando a estrutura de atendimento à população de Santo Antônio da Platina e região. A proposição não se limita a autorizar a transferência patrimonial. O texto estabelece encargos objetivos, prazo para início e conclusão das obras, obrigação de cumprimento da legislação urbanística e edilícia, fiscalização municipal, vedação de transferência a terceiros sem autorização legislativa e cláusula expressa de reversão ao patrimônio municipal em caso de descumprimento, sem direito à indenização por benfeitorias. A Lei Orgânica Municipal atribui ao Município competência para administrar, utilizar e alienar seus bens, bem como confere à Câmara Municipal competência para autorizar a alienação de bens imóveis. A legislação federal de regência exige que a alienação de bens públicos seja precedida de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e observância do procedimento legal cabível. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem orientação no sentido de que a doação de imóvel público com encargos somente pode ser admitida quando cumpridos os requisitos legais, especialmente autorização legislativa, interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, encargos determinados, prazo de cumprimento e cláusula de reversão. O encaminhamento administrativo deverá ainda demonstrar a adequação da doação com encargos em comparação com outros instrumentos de utilização de bens públicos, especialmente a concessão de direito real de uso, cuja preferência é reconhecida pela Corte de Contas quando mais vantajosa à Administração. Assim, considerando o interesse público na ampliação da oferta de serviços sociais, culturais, educacionais, esportivos e de lazer, bem como a necessidade de dar destinação útil e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 64/2026 Página 5 de 5 5 controlada ao imóvel público municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal