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materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.600,00 para devolução do saldo remanescente do Convênio PARANACIDADE nº 156/2023, referente à execução de obras de pavimentação no Parque Alvorada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2026.
Of. nº. 057/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 66/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 66, de 21 de 
maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial destinado a viabilizar a devolução de saldo remanescente referente ao 
Convênio nº 156/2023 – SECID/PARANACIDADE, SIT nº 59014, relativo à execução de 
obras de pavimentação urbana no Parque Alvorada, em conformidade com as exigências 
legais e contábeis aplicáveis.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 21 DE MAIO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 9.230,80 (nove mil, duzentos e trinta reais e 
oitenta centavos) e com base em excesso de arrecadação, no 
valor de R$ 1.369,20 (um mil, trezentos e sessenta e nove 
reais e vinte centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e II, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
9.230,80 (nove mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos) e e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.369,20 (um mil, trezentos e 
sessenta e nove reais e vinte centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.001 Gab Sec Mun de Serviços e Obras Públicas
Funcional Programática: 12.001.0004.0121.0323.2411 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00865 - Termo de Convênio nº 156/2023 - SECID - 
Pavimentação Parque Alvorada
R$ 9.230,80
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.001 Gab Sec Mun de Serviços e Obras Públicas
Funcional Programática: 12.001.0004.0121.0323.2411 Atividade:Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00865 - Termo de Convênio nº 156/2023 - SECID - 
Pavimentação Parque Alvorada
R$ 1.369,20
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.600,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2025, e recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1321011199210 - Rendimentos 
Termo de Convenio nº 156/2023 - SECID Pavimentação Parque Alvorada da fonte 00865 - Termo de Convênio nº 156/2023 - SECID - Pavimentação 
Parque Alvorada Vinculado nos termos do inciso I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2411 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Serviços e Obras Públicas
Serviços Urbanos Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 10.600,00 00865 - Termo de 
Convênio nº 
156/2023 - SECID - 
Pavimentação 
Parque Alvorada
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
Ação: 2411 - Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Produto: Serviços Urbanos
Serviços Urbanos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00865 - Termo de Convênio nº 156/2023 - SECID - Pavimentação Parque Alvorada
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 10.600,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 66/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, por meio do 
Ofício nº 099/2026, constante no Processo Digital nº 18377/2026, solicita abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura 
de Crédito Adicional Especial para viabilizar a devolução de saldo remanescente do 
Convênio nº 156/2023 – SECID/PARANACIDADE, SIT nº 59014, destinado à execução de 
obras de pavimentação urbana no Parque Alvorada.
A medida se faz necessária em razão da conclusão da execução 
do objeto conveniado e da existência de saldo financeiro remanescente, cuja devolução ao 
órgão concedente deve observar os procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis 
previstos na legislação vigente.
Dessa forma, a abertura do crédito adicional permitirá a adequada 
contabilização da devolução dos recursos, garantindo a regularidade da prestação de contas 
do convênio e o cumprimento das exigências legais aplicáveis.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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