← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 45.000,00 para devolução do saldo remanescente do Termo de Convênio 850/2025 - SETU, em conformidade com as exigências legais e contábeis aplicáveis. |
| native_id | 7140 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2026. Of. nº. 058/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 67/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 67, de 21 de maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial destinado a viabilizar a devolução de saldo remanescente referente ao Convênio nº 850/2025 – SETU Secretaria de Estado do Turismo, em conformidade com as exigências legais e contábeis aplicáveis. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 67, DE 21 DE MAIO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 43.022,59 (quarenta e três mil, vinte e dois reais e cinqüenta e nove centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.977,41 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e II, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 43.022,59 (quarenta e três mil, vinte e dois reais e cinqüenta e nove centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.977,41 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura Funcional Programática: 16.003.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00884 - Termo de Convenio nº 850/2025 SETU - Secretaria de Estado do Turismo R$ 43.022,59 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Unidade Orçamentária: 16.003 Departamento Municipal de Cultura Funcional Programática: 16.003.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00884 - Termo de Convenio nº 850/2025 SETU - Secretaria de Estado do Turismo R$ 1.977,41 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 45.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2148 Departamento de Cultura e Turismo Diretor de Cultura Outras Unidades e Medidas 1 R$ 45.000,00 00884 - Termo de Convenio nº 850/2025 SETU - Secretaria de Estado do Turismo Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer Programa: 0363 - PROMOÇÃO DO TURISMO Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo Produto: Diretor de Cultura Diretor de Cultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00884 - Termo de Convenio nº 850/2025 SETU - Secretaria de Estado do Turismo Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 45.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 67/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, por meio do Ofício, constante no Processo Digital nº 17070/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). A presente abertura de Crédito Adicional Especial justifica-se pela necessidade de devolução de saldo remanescente oriundo do Termo de Convênio nº 850/2025 (SIT 78267), firmado junto à Secretaria de Estado do Turismo – SETU. Verificou-se a inexistência de dotação orçamentária específica vigente no vínculo de recurso 884 que possibilite a execução da despesa referente à devolução do saldo remanescente, tornando necessária a criação de rubrica própria, em conformidade com as normas legais, contábeis e orçamentárias aplicáveis à administração pública. Destaca-se, ainda, que a não regularização da presente pendência poderá acarretar restrições ao Município, especialmente quanto à emissão da Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, documento indispensável para o recebimento de transferências voluntárias e celebração de novos convênios e instrumentos congêneres. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal