← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.000.000,00, referente à Resolução SESA nº 1922/2025, destinado à construção de unidade AME - Ambulatório Médico de Especialidades. |
| native_id | 7141 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-26T14:01:53.204129-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2026. Of. nº. 059/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 68/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 68, de 21 de maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial destinado à execução de obra para construção do Ambulatório Médico de Especialidades Porte III – AME III, com recursos provenientes da Resolução SESA nº 1922/2025. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 68, DE 21 DE MAIO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.1000 Projeto: AME - Ambulatório Médico de Especialidades Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL R$ 8.000.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estadual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1000 Construção do AME - Ambulatório Médico de Especialidades Unidade Básica de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$8.000.000,00 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 1000 - Construção do AME - Ambulatório Médico de Especialidades Produto: Unidade Básica de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 8.000.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 68/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 019/2026 - SMS, constante no Processo Digital nº 17112/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). A presente solicitação fundamenta-se na Resolução SESA nº 1922/2025, que autoriza os municípios a aderirem a incentivo financeiro da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA, destinado ao financiamento de infraestrutura na área da saúde, mediante repasse fundo a fundo no exercício de 2026. O recurso será destinado à construção de unidade AME – Ambulatório Médico de Especialidades porte III, visando ampliar e qualificar o atendimento especializado à população. Dessa forma, a abertura do Crédito Adicional Especial é necessária para inclusão da dotação orçamentária específica destinada à execução das despesas vinculadas ao referido repasse estadual. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal