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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 8.000.000,00, referente à Resolução SESA nº 1922/2025, destinado à construção de unidade AME - Ambulatório Médico de Especialidades.
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2026-05-26T14:01:53.204129-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2026.
Of. nº. 059/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 68/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 68, de 21 de 
maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial destinado à execução de obra para construção do Ambulatório Médico de 
Especialidades Porte III – AME III, com recursos provenientes da Resolução SESA nº 
1922/2025.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 21 DE MAIO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de 
reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
8.000.000,00 (oito milhões de reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.1000 Projeto: AME - Ambulatório Médico de Especialidades
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 8.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estadual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 
- ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1000 Construção do AME - Ambulatório 
Médico de Especialidades
Unidade Básica de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$8.000.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 1000 - Construção do AME - Ambulatório Médico de Especialidades
Produto: Unidade Básica de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 8.000.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 68/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 019/2026 
- SMS, constante no Processo Digital nº 17112/2026, solicita abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
A presente solicitação fundamenta-se na Resolução SESA nº 
1922/2025, que autoriza os municípios a aderirem a incentivo financeiro da Secretaria de 
Estado da Saúde do Paraná – SESA, destinado ao financiamento de infraestrutura na área 
da saúde, mediante repasse fundo a fundo no exercício de 2026.
O recurso será destinado à construção de unidade AME – 
Ambulatório Médico de Especialidades porte III, visando ampliar e qualificar o atendimento 
especializado à população.
Dessa forma, a abertura do Crédito Adicional Especial é 
necessária para inclusão da dotação orçamentária específica destinada à execução das 
despesas vinculadas ao referido repasse estadual.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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