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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.700.000,00, referente à Resolução SESA nº 673/2025, destinado à construção de unidades básicas de saúde nos bairros: Vitória Régia, Jardim Monte Verde, Vila Santa Cruz e Centro.
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2026-05-26T14:01:53.214925-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2026.
Of. nº. 060/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 69/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 69, de 21 de 
maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O presente Projeto de Lei trata da abertura de Crédito 
Adicional Especial destinado à execução de obras para construção da UBS Vitória Régia – 
Tipo III, UBS Jardim Monte Verde (Santa Crescência) – Tipo III, UBS Vila Santa Cruz – 
Tipo I e UAPSF Centro – Tipo I, com recursos provenientes da Resolução SESA nº 673/2025.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 21 DE MAIO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões, 
setecentos mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
4.700.000,00 (quatro milhões, setecentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1001 Projeto: UBS Vitória Régia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 1.350.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1004 Projeto: Construção da UBS do Santa Crescencia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 1.350.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1005 Projeto: Construção da UBS do Santa Cruz
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1003 Projeto: Construção da UAPSF - Unidade de Atenção Primária em Saúde da Família
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 1.000.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.700.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2421500102 - FAF Estadual Investimento da fonte 5180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 
- ESTADUAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1001 Construção da Unidade Básica de Saúde 
- Vitória Régia
Unidade Básica de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$1.350.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
ESTADUAL
1003 Construção da UAPSF - Unidade de 
Atenção Primária em Saúde da Família
Unidade Básica de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$1.000.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
ESTADUAL
1004 Construção da Unidade Básica de Saúde 
- Santa Crescencia (Monte Verde)
Unidade Básica de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$1.350.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
ESTADUAL
1005 Construção da Unidade Básica de Saúde 
- Santa Cruz
Unidade Básica de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$1.000.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 1001 - Construção da Unidade Básica de Saúde - Vitória Régia
Produto: Unidade Básica de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ação: 1003 - Construção da UAPSF - Unidade de Atenção Primária em Saúde da Família
Produto: Unidade Básica de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ação: 1004 - Construção da Unidade Básica de Saúde - Santa Crescencia (Monte Verde)
Produto: Unidade Básica de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ação: 1005 - Construção da Unidade Básica de Saúde - Santa Cruz
Produto: Unidade Básica de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 1.350.000,00
2026 1 R$ 1.000.000,00
2026 1 R$ 1.350.000,00
2026 1 R$ 1.000.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 21 de maio de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 69/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos Ofícios nº 033, 32, 
31 e 30/2026 - SMS, constante no Processo Digital nº 19855, 19853, 19851 e 19850/2026, 
solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e 
setecentos mil reais).
A presente solicitação fundamenta-se na Resolução SESA nº 673/2025, a qual habilita os 
municípios a pleitearem adesão a incentivo financeiro vinculado aos Programas da 
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA, destinado ao financiamento de 
infraestrutura na área da saúde, por meio de repasse fundo a fundo, no exercício de 2026.
O referido recurso tem como objetivo proporcionar melhorias na qualidade do atendimento à 
população, mediante a construção de unidades básicas de saúde, contemplando os 
seguintes empreendimentos:
• UBS Vitória Régia – Tipo III; 
• UBS Jardim Monte Verde (Santa Crescência) – Tipo III; 
• UBS Vila Santa Cruz – Tipo I; 
• UBS Centro – Tipo I. 
As obras propostas visam ampliar e qualificar a estrutura da atenção primária à saúde no 
Município, proporcionando melhores condições de atendimento à população, maior 
capacidade de acolhimento, acessibilidade e adequação dos serviços prestados pelas 
unidades de saúde.
Dessa forma, a abertura do respectivo crédito orçamentário torna-se necessária para 
viabilizar a adesão ao incentivo estadual e a execução dos investimentos previstos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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