← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 191.000,00, referente ao Convênio MAPA nº 992.509/2026, destinado ao fortalecimento da agricultura familiar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2026. Of. nº. 061/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 070/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 070, de 22 de maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, destinado ao recebimento de recurso financeiro oriundo do Contrato de Repasse do CONVENIO SPOA/SE/MAPA Nº 992509/2026 – TRANSFEREGOV.BR Nº 001095/2026. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 70, DE 22 DE MAIO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.008 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Funcional Programática: 11.008.0020.0608.0111.2476 Atividade: Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00907 - CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 992509/2026 R$ 191.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 191.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2414990108 - CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 992509/2026 - TRANSFEREGOV.BR Nº 001095/2026 da fonte 907 - CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 992509/2026 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2476 Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Promoção Agrária Outras Unidades e Medidas 1 R$191.000,00 00907 - CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 992509/2026 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL Ação: 2476 - Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária Produto: Promoção Agrária Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00907 - CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 992509/2026 Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 191.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 60/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, por meio do Ofício nº 243/2026 - SMAPMA, constante no Processo Digital nº 19875/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais). O presente investimento tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar, proporcionando melhores condições de trabalho no campo, contribuindo para o aumento da produtividade, modernização das atividades agrícolas e incentivo ao desenvolvimento econômico do setor rural. A aquisição dos equipamentos possibilitará maior eficiência nas atividades desenvolvidas pelos agricultores, promovendo melhorias na infraestrutura de apoio à produção agrícola, bem como fomentando a geração de renda e o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais do município. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal