← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 64.735,02, recurso a ser destinado a entidade Casa da Criança Recanto Feliz. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2026. Of. nº. 062/2026-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 071/2026 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no . 071, de 22 de maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, saldo de recurso a ser destinado a entidade Casa da Criança Recanto Feliz. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 71, DE 22 DE MAIO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 21.508,66 (vinte e um mil, quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 43.226,36 (quarenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e II, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 43.226,36 (quarenta e três mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos) e com base em superávit financeiro, no valor de R$ 21.508,66 (vinte e um mil, quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro R$ 43.226,36 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro R$ 21.508,66 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 64.735,02 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025 e recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1321011199 - Rendimentos Emenda Senador Sergio Moro 202442770003, 1999992112 - Devolução Emenda Sergio Moro 202442770003 da fonte 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$ 64.735,02 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro Ano Meta Física Meta Financeira 2026 1 R$ 64.735,02 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2026. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 71/2026 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício, constante no Processo Digital nº 21067/2026, solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.735,02 (sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e dois centavos). A abertura do Crédito Adicional Especial justifica-se em razão da necessidade de inclusão de dotação orçamentária destinada à execução do Termo de Fomento vinculado ao projeto intitulado “Projeto Mais Segurança no Ambiente Acolhedor”, desenvolvido pela entidade Casa da Criança Recanto Feliz. O referido recurso será aplicado na manutenção e conservação de bens imóveis, bem como em despesas relacionadas à aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos energéticos, visando proporcionar melhores condições estruturais, maior segurança e qualidade no atendimento prestado às crianças e suas famílias. A Casa da Criança Recanto Feliz, fundada em 24 de agosto de 1962, no Município de Santo Antônio da Platina – PR, constitui-se como entidade sem fins lucrativos voltada ao atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social. Inicialmente atuando como orfanato, a instituição acolhia menores órfãos, abandonados ou encaminhados pelo Juizado de Menores da Comarca, desenvolvendo ao longo de sua história relevante trabalho social junto à comunidade platinense. Dessa forma, o presente projeto visa garantir suporte financeiro para a continuidade e aprimoramento das atividades desenvolvidas pela entidade, assegurando ambiente adequado, seguro e acolhedor às crianças atendidas. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal