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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 452.910,00, referente ao Contrato de Repasse nº 988.869/2025/CAIXA, destinado à construção do Parque Urbano Roberto Rennó.
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2026-05-26T14:01:53.225449-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2026.
Of. nº. 063/2026-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 072/2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminha-se o Projeto de Lei no
. 072, de 22 de 
maio de 2026, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
O referido Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial destinado ao 
recebimento de recurso financeiro oriundo do Contrato de Repasse nº 
988869/2025/MTUR/CAIXA, visando à execução da construção de Parque Urbano Roberto 
Rennó.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 22 DE MAIO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 452.910,00 (quatrocentos e 
cinqüenta e dois mil e novecentos e dez reais), na forma em 
que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTôNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
452.910,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e dez reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.003 Praças, Parques e Jardins
Funcional Programática: 11.003.0015.0452.0328.1006 Projeto: Construção de Parque Urbano no Bairro Roberto Renno
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00908 - CONTRATO DE REPASSE Nº 
988869/2025/MTUR/CAIXA
R$ 452.910,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 452.910,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2414990109 - CONTRATO DE REPASSE Nº 988869/2025/MTUR/CAIXA da fonte 908 - CONTRATO DE REPASSE Nº 
988869/2025/MTUR/CAIXA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2406 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0328 - PARQUES E JARDINS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1006 Construção de Parque Urbano Roberto 
Renno
Praças, Parques e 
Jardins
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$452.910,00 00908 - 
CONTRATO DE 
REPASSE Nº 
988869/2025/MTUR
/CAIXA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 2408 de 19 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0328 - PARQUES E JARDINS
Ação: 1006 - Construção de Parque Urbano Roberto Renno
Produto: Praças, Parques e Jardins Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00908 - CONTRATO DE REPASSE Nº 988869/2025/MTUR/CAIXA
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 1 R$ 452.910,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 22 de maio de 2026.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 72/2026
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 
por meio do Ofício nº 242/2026 - SMAPMA, constante no Processo Digital nº 19640/2026, 
solicita abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 452.910,00 (quatrocentos e 
cinqüenta e dois mil, novecentos e dez reais).
A presente solicitação justifica-se em razão da construção do 
Parque Urbano Roberto Rennó, espaço destinado ao lazer, convivência social e 
entretenimento da população, visando proporcionar melhorias na qualidade de vida, bem￾estar e integração dos munícipes.
O empreendimento tem por finalidade oferecer ambiente 
adequado para atividades recreativas, esportivas e de convivência comunitária, contribuindo 
para o fortalecimento dos espaços públicos e para a valorização urbana do município.
Além disso, a implantação do parque proporcionará benefícios 
sociais, ambientais e turísticos, promovendo maior acesso da população a áreas de lazer e 
incentivando práticas saudáveis, integração familiar e desenvolvimento sustentável.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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