← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ARRECADAÇÃO DO IPTU E RECEBIMENTO DE DÍVIDA ATIVA PARA O ANO DE 1997. |
| native_id | 1774 |
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PEREIRA MAGIA OE SANTO ATOR CHA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº Ol, de 06 de janeiro de 1997. Dispõe sobre a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pera o exercício de 1997, tem como o recebimento de Dívida Ativa e da outras providências .—- A Câmara Municipal de Sento Antônio da Platina, Es- tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mmicipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, em conformidade com o artigo 166, da Lei Municipal nº 28/90 e Decreto Municipal nº 251/93, autorizado a conceder sobre os valores lan gados para o IPTU/97, para pagamento em cota única, os descontos abaixo relacio- nados?: Pagamento à vista: - até 20/01/97 - 20% (vinte por cento) de desconto; - até 31/01/97 - 10% (dez por cento) de desconto; — até 10/02/97 - valor lançado sem desconto. Pagamento parcelado: - valor sem desconto, podendo ser pago em 08 (oito) parcelas, sendo a primeira com vencimento no dia 10/02/97, e as demais nos dias 10 dos meses subse quentes a fevereiro. Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber até o dia 10/03/97, débito inscritos em Dívida Ativa do Município, sem os acréscimos legais de multa e juros moratórios. Art.º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1997.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÃ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, sos 06 de janeiro de 1997. v e, FLA MAIORKY Prefeito Mnicipal sda-fIm