← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 1775 |
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PrREREDTUA AMIUGIPAR DE SANTO ANTÓNIO CDA PATI ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito LEI Nº de 31 de de 1997.- Dispõe sobre a organização do Poder Executivo Sistema de Administração Pública do Município Sento Antônio da Platina, Estado do Parená e outras providências. 2 88 A Câmara Municipal de Sento Antônio da Platina, es- tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL COMO SISTEMA, SUAS METAS E OBJETIVOS Art.1º - A Administração Pública Municipal compre- ende uma dimensão jurídica expressa no relacionamento harmônico dos três poderes, e uma dimensão funcional correspondente à necessária integração do Município com o governo Estadual e o Governo Federal, Art.2º —- O Poder Executivo, como agente do Sistema de Administração Pública Municipal, tem a missão básica de conceber e implantar progremas e projetos que traduzam, de forma ordenada, as metas e objetivos emana- dos da Constituição e de Leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e com outros níveis de Governo, sendo responsável perante eles pela cor reta aplicação dos meios e recursos que mobilizar na sua ação executiva. Parágrafo Único - O resultado das ações empreendi- das pelo Poder Executivo deve propiciar o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população municipal nos seus diferentes segmentos e a perfeita in- tegração do Município so esforço de desenvolvimento nacional. Art.3º — As metas e objetivos do Poder Executivo compreendem três campos associados que assim se especificam: I - CAMPO SOCIAL a) a melhoria das condições de vida da popula nos seus aspectos de alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidades eco- Cont... PARREIRA, MAURICE SANTO ANTONIO CA PATI ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Fls. 02- Lei nº de 31 de de 1997.- nômicas de trabalho produtivo; b) a assistência e proteção à maternidade, à im fência e à velhice, aos socialmente desajustados e aos inválidos; c) o oferecimento de serviços médicos e hospitale- res, o fornecimento de medidamentos e a defesa sanitária da população; d) o combate ao analfsbetismo, a ampliação das oportunidades educacionais, a melhoria do ensino e o amparo financeiro ao estudan te pobre; e) a promoção de medidas visando o acesso da popu- lação urbana e rural de baixo nível de renda, a programas de habitação popular; £) a assistência ao trabalhador de forma a asse gurar condições de trabalho dentro de elevados padrões de segurança e higiene; g) o incentivo ao desenvolvimento cultural e ao lazer organizado, II - CAMPO ECONÔMICO a) o combate aos desequilíbrios regionais no âmbi- to do município, mediante adoção de programas micro-regionais com essa finalidade; b) o apoio e assistência ao pequeno e médio agri- cultor e ao cooperativismo; a c) o desenvolvimento das medidas tendentes a for talecer e ampliar o setor industrial e o de serviços da economia, mediente a con- cessão de facilidades com incentivos fiscais às iniciativas locais e de fora; d) a ampliação da infraestrutura de transportes, energia e saneamento, bem como a adoção de medidas capazes de resguardar os inves timentos feitos nesses setores; e) criação de oportunidades emplas e diversificadas visando à formação, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economina do Município. III — CAMPO INSTITUCIONAL a) a preservação do meio ambiente mediante o com PERUA MURAD DE SANTO ANTÓNIO CA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... fls. 03- Lei nº 02, de 31 de janeiro de 1997. bate às formas de poluição e destruição ecológica e o disciplinemento do cresci- mento dos centros urbanos especialmente no que se respeita à manutenção de áreas verdes, condições senitérias, padrões habitacionais e de construção; b) a defesa civil da população contra calemidades; c) a plenejamento de ação do Governo Municipal, ex- primindo-a em programas e projetos articulados no espaço e no tempo e conectados com organismos orçamentários, de controle de resultados, consideração de custos e oportunidades econômicas; d) a integração do esforço de desenvolvimento do Mu nícípio à iniciativas dos Governos Estadual e Bederal de meneira a assegurar arti culação de progremas que melhor atendem às necessidades e aspirações do Mmnicípio, Art,42 — A ação do Poder Executivo na formulação e execução de suas metas e objetivos obedecerá às diretrizes técnicas constantes / desta Lei. TÍTULO II DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL Art.5º —- O Poder Executivo compreende conjuntos or- ganizacionais permanentes representados pela administração direta, integrados se- gundo setores de atividades relativos às metas e objetivos, que devem, conjunta- mente, buscar atingir. Parógreto Primeiro - O poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Segundo - Auxiliem diretemente o Prefei- to Municipal no exercício do Poder Executivo os Secretariss Municipais, e a estes os Diretores de Departamento de Secretarias Mnicipais nos termos definidos nesta Lei, Art.6º - A Administração direta compreende servi- gos municipais dependentes, encarregados das atíridades típicas da Administração pública, a saber: I - Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito Municipal para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e contro- le de assuntos e programas intersecretariaiss Ra II - Secretarias Municipais de natureza Geral e de = natureza específica, órgãos de primeiro nível hierárquico para o exercício do pla nejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação / normativa da ação do Poder Executivo Municipal. Cont... PREFEITURA AUMGIPAR DE SANTO ANTÓNIO CO PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA Art.7º - Os serviços dependentes que integram a admériiatração direta objeto do art.6º, referem-se a: I - GABINETE DO PREFEITO - integrada por unidades de assessoremento e apoio direito ao Chefe do Executivo Municipal e de coordena- ção intersecretarial de auxílio ao Prefeito na seleção, acompanhemento e controle de progremas e projetos governamentais. II - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA GERAL - re- presentadas por entidades que centralizem e provêem os meise administrativos ne- cessários à ação do Govemo Municipal. III - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA ESPECÍFICA- representadas por entidades de orientação técnica especializada e de execução,por administração direta, dos programas e projetos definidos e/ou aprovados pelo Prefeito Municipal. Art.8º - à estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias Municipais compreende: I - Nível de direção superior, representado pelo Secretário Municipal, com funções relativas à lideranças e articulação institucio nal empla do setor de atividades polarizado pela Pasta, inclusive a representação e as relações intersecretariais, II - Nível de Gerência, representado pelo Diretor de Departamento de Secretaria Municipal, com funções relativas à intelecção e controle de progremas e projetos, bem como a ordenação das atividades de gerência, relativa aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Pasta, III - Nível de execução programática, representado por unidades encarregadas das funções típicas da Secretaria consubstanciadas em programas e projetos ou em missões de carater permanente. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art.9º - A estrutura organizacional basica do Poder Executivo Municipal compreende as seguintes unidades: Cont... PEREIRA RUANDA OE SANTO ATOM CIA PITA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Fls, 05- Lei nº 02, de 31 de jeneiro de 1997. 1 - ÓRGÃO DE ASSTTÊNCIA IMEDIATA: a) Gabinete do Prefeito II - ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL: a) Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Planejamento b) Secretaria Municipal de Administração c) Secretaria Municipal da Fazenda III - ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA: a) Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura c) Secretaria Municipal de Esporte e Turismo à) Secretaria Municipal de Saúde e) Secretaria Municípal do Bem-Estar Social £) Secretaria Municipal da Agriuhltura g) Secretaria Municipal da Indústria e Comércio Art.10 — O Gabinete do Prefeito, bem como as Secre- tarias Municipais relacionados no Artigo anterior, correspondem às seguintes Uni- dades e Departamentos: I — ÓRGÃO DE ASSITÊNCIA IMEDIATA: GABINETE DO PREFETTO a) Chefe de Gabinete b) Assessor Jécnico c) Assessor Jurídico d) Assessor Legislativo e) Assessor Executivo I £) Assessor Executivo II £) Assessor Executivo III h) Chefe de Cerimonial m) Relações Públicas n) Assistente Administrativo Cont... PNR UNIPAR DE SANTO ANTÓNIO OA PATI ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Fls, 06- Lei nº 02, de 31 de janeiro de - II - ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO a) Secretário b) Diretor do Departamento de Engenharia e Planejamento e) Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a) Secretário b) Diretor do Departamento de Administração e) Diretor do Departamento de Informatica d) Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado e) Diretor do Departamento de Patrimônio SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA a) Secretário b) Diretor do Departamento de Finanças e) Diretor do Departamento de Tributação d) Diretor do Departamento de Fiscalização III - ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS a) Secretário b) Diretor do Departamento de Administração da Sec. de Serv. e Obras Públicas c) Diretor do Departemento de Obras e Serviços Urbanos d) Diretor do Departamento de Obras e Serviços Rurais e) Administrador do Terminal Rodoviário £) Administrador dos Cemitérios g) Administrador da Frota Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA a) Secretário SK b) Diretor do Departamento de Administração da Sec. Mn. de Educação e Cultura e) Diretor do Departamento de Educação d) Diretor do Departamento de Cultura e) Diretor da Biblioteca Pública £) Supervisor da Merenda Escoler £g) Diretor de Escola h) Secretário de Escola = Cont... PEREIRA AMUMIGIPAR CDE SANTO ANTÓNIO CDA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Fls. 07 Lei nº 02, de 31 de janeiro de 1997.- SECRETARIA MUNICIPAL DEESPORTE E TURISMO a) Secretário b) Diretor do Departamento de Administração da Sec. Mn. de Esporte e Turismo e) Diretor do Departamento de Esporte d) Diretor do Departamento de Esporte Amador. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a) Secretário b) Diretor do Departamento de Administração da Secretaria Mun. de Saúde c) Diretor do Departamento de Atenção Primária à Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR SOCIAL a) Secretário b) diretor do Departamento de Administração da Sec. Mun. de Bem-estar Social e) Diretor do Departamento de Assistência Social d) Diretor do Departamento de Planejamento Familiar SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA a) Secretário b) Diretor do Departamento de Administração da Secretaria Mn. da Agricultura c) Diretor do Departemento do Meio Ambiente d) Administrador do Parque de Exposição e) Diretor de Depertemento Técnico - SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO a) Secretário b) Diretor do Departamento de Administração da Sec. Mn. da Indústria e Comércio c) Diretor do Parque de Indústrias. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA Art.11 - Constem da estrutura organizacional básica de cada uma das Secretarias Municipais as seguintes instâncias e Unidades Admi- nistratives: I - No nível de direção supesior, a instância admi- nistrativa referente à posição do Secretário Municipal. Cont... PEREIRA MURNGIPA OE SANTO ANTÓNIO CIA PATA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Cont... Fls. 08- Lei nº 02, de 31 de jansiro de 1997.- II - No nível de Gerência a instância administrati- va referente à posição do Diretor de Departemento da Secretaria Municipal Art.12 - A definição das unidades de nível deperta- mental integrantes das estruturas básicas constantes deste Título será feita através dos regulamentos das Secretarias Mmicipais, a serem baixados por Decre- tos do Prefeito Municipal; Art,13 - Fica revogada a Lei nº 36, de 16 de setem- bro de 1992, Art.14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 31 de janeiro de 1997,- BE MATORKY Prefeito Municipal sde-fim