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norma nº 2/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
native_id1775

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PrREREDTUA AMIUGIPAR DE SANTO ANTÓNIO CDA PATI
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº de 31 de de 1997.-
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo
Sistema de Administração Pública do Município
Sento Antônio da Platina, Estado do Parená e
outras providências.
2 88
A Câmara Municipal de Sento Antônio da Platina, es-
tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL COMO SISTEMA,
SUAS METAS E OBJETIVOS
Art.1º - A Administração Pública Municipal compre-
ende uma dimensão jurídica expressa no relacionamento harmônico dos três poderes,
e uma dimensão funcional correspondente à necessária integração do Município com
o governo Estadual e o Governo Federal,
Art.2º —- O Poder Executivo, como agente do Sistema
de Administração Pública Municipal, tem a missão básica de conceber e implantar
progremas e projetos que traduzam, de forma ordenada, as metas e objetivos emana-
dos da Constituição e de Leis específicas, em estreita articulação com os demais
Poderes e com outros níveis de Governo, sendo responsável perante eles pela cor
reta aplicação dos meios e recursos que mobilizar na sua ação executiva.
Parágrafo Único - O resultado das ações empreendi-
das pelo Poder Executivo deve propiciar o aprimoramento das condições sociais e
econômicas da população municipal nos seus diferentes segmentos e a perfeita in-
tegração do Município so esforço de desenvolvimento nacional.
Art.3º — As metas e objetivos do Poder Executivo
compreendem três campos associados que assim se especificam:
I - CAMPO SOCIAL
a) a melhoria das condições de vida da popula
nos seus aspectos de alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidades eco-
Cont...
PARREIRA, MAURICE SANTO ANTONIO CA PATI
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... Fls. 02- Lei nº de 31 de de 1997.-
nômicas de trabalho produtivo;
b) a assistência e proteção à maternidade, à im
fência e à velhice, aos socialmente desajustados e aos inválidos;
c) o oferecimento de serviços médicos e hospitale-
res, o fornecimento de medidamentos e a defesa sanitária da população;
d) o combate ao analfsbetismo, a ampliação das
oportunidades educacionais, a melhoria do ensino e o amparo financeiro ao estudan
te pobre;
e) a promoção de medidas visando o acesso da popu-
lação urbana e rural de baixo nível de renda, a programas de habitação popular;
£) a assistência ao trabalhador de forma a asse
gurar condições de trabalho dentro de elevados padrões de segurança e higiene;
g) o incentivo ao desenvolvimento cultural e ao
lazer organizado,
II - CAMPO ECONÔMICO
a) o combate aos desequilíbrios regionais no âmbi-
to do município, mediante adoção de programas micro-regionais com essa finalidade;
b) o apoio e assistência ao pequeno e médio agri-
cultor e ao cooperativismo; a
c) o desenvolvimento das medidas tendentes a for
talecer e ampliar o setor industrial e o de serviços da economia, mediente a con-
cessão de facilidades com incentivos fiscais às iniciativas locais e de fora;
d) a ampliação da infraestrutura de transportes,
energia e saneamento, bem como a adoção de medidas capazes de resguardar os inves
timentos feitos nesses setores;
e) criação de oportunidades emplas e diversificadas
visando à formação, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para
a economina do Município.
III — CAMPO INSTITUCIONAL
a) a preservação do meio ambiente mediante o com
PERUA MURAD DE SANTO ANTÓNIO CA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... fls. 03- Lei nº 02, de 31 de janeiro de 1997.
bate às formas de poluição e destruição ecológica e o disciplinemento do cresci-
mento dos centros urbanos especialmente no que se respeita à manutenção de áreas
verdes, condições senitérias, padrões habitacionais e de construção;
b) a defesa civil da população contra calemidades;
c) a plenejamento de ação do Governo Municipal, ex-
primindo-a em programas e projetos articulados no espaço e no tempo e conectados
com organismos orçamentários, de controle de resultados, consideração de custos e
oportunidades econômicas;
d) a integração do esforço de desenvolvimento do Mu
nícípio à iniciativas dos Governos Estadual e Bederal de meneira a assegurar arti
culação de progremas que melhor atendem às necessidades e aspirações do Mmnicípio,
Art,42 — A ação do Poder Executivo na formulação e
execução de suas metas e objetivos obedecerá às diretrizes técnicas constantes /
desta Lei.
TÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL
Art.5º —- O Poder Executivo compreende conjuntos or-
ganizacionais permanentes representados pela administração direta, integrados se-
gundo setores de atividades relativos às metas e objetivos, que devem, conjunta-
mente, buscar atingir.
Parógreto Primeiro - O poder Executivo é exercido
pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Segundo - Auxiliem diretemente o Prefei-
to Municipal no exercício do Poder Executivo os Secretariss Municipais, e a estes
os Diretores de Departamento de Secretarias Mnicipais nos termos definidos nesta
Lei,
Art.6º - A Administração direta compreende servi-
gos municipais dependentes, encarregados das atíridades típicas da Administração
pública, a saber:
I - Unidades de assessoramento e apoio direto ao
Prefeito Municipal para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e contro-
le de assuntos e programas intersecretariaiss Ra
II - Secretarias Municipais de natureza Geral e de =
natureza específica, órgãos de primeiro nível hierárquico para o exercício do pla
nejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação /
normativa da ação do Poder Executivo Municipal.
Cont...
PREFEITURA AUMGIPAR DE SANTO ANTÓNIO CO PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art.7º - Os serviços dependentes que integram a
admériiatração direta objeto do art.6º, referem-se a:
I - GABINETE DO PREFEITO - integrada por unidades
de assessoremento e apoio direito ao Chefe do Executivo Municipal e de coordena-
ção intersecretarial de auxílio ao Prefeito na seleção, acompanhemento e controle
de progremas e projetos governamentais.
II - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA GERAL - re-
presentadas por entidades que centralizem e provêem os meise administrativos ne-
cessários à ação do Govemo Municipal.
III - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA ESPECÍFICA-
representadas por entidades de orientação técnica especializada e de execução,por
administração direta, dos programas e projetos definidos e/ou aprovados pelo
Prefeito Municipal.
Art.8º - à estrutura organizacional básica de cada
uma das Secretarias Municipais compreende:
I - Nível de direção superior, representado pelo
Secretário Municipal, com funções relativas à lideranças e articulação institucio
nal empla do setor de atividades polarizado pela Pasta, inclusive a representação
e as relações intersecretariais,
II - Nível de Gerência, representado pelo Diretor
de Departamento de Secretaria Municipal, com funções relativas à intelecção e
controle de progremas e projetos, bem como a ordenação das atividades de gerência,
relativa aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Pasta,
III - Nível de execução programática, representado
por unidades encarregadas das funções típicas da Secretaria consubstanciadas em
programas e projetos ou em missões de carater permanente.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art.9º - A estrutura organizacional basica do
Poder Executivo Municipal compreende as seguintes unidades:
Cont...
PEREIRA RUANDA OE SANTO ATOM CIA PITA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... Fls, 05- Lei nº 02, de 31 de jeneiro de 1997.
1 - ÓRGÃO DE ASSTTÊNCIA IMEDIATA:
a) Gabinete do Prefeito
II - ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL:
a) Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Planejamento
b) Secretaria Municipal de Administração
c) Secretaria Municipal da Fazenda
III - ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA:
a) Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura
c) Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
à) Secretaria Municipal de Saúde
e) Secretaria Municípal do Bem-Estar Social
£) Secretaria Municipal da Agriuhltura
g) Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
Art.10 — O Gabinete do Prefeito, bem como as Secre-
tarias Municipais relacionados no Artigo anterior, correspondem às seguintes Uni-
dades e Departamentos:
I — ÓRGÃO DE ASSITÊNCIA IMEDIATA:
GABINETE DO PREFETTO
a) Chefe de Gabinete
b) Assessor Jécnico
c) Assessor Jurídico
d) Assessor Legislativo
e) Assessor Executivo I
£) Assessor Executivo II
£) Assessor Executivo III
h) Chefe de Cerimonial
m) Relações Públicas
n) Assistente Administrativo
Cont...
PNR UNIPAR DE SANTO ANTÓNIO OA PATI
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... Fls, 06- Lei nº 02, de 31 de janeiro de -
II - ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO
a) Secretário
b) Diretor do Departamento de Engenharia e Planejamento
e) Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) Secretário
b) Diretor do Departamento de Administração
e) Diretor do Departamento de Informatica
d) Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado
e) Diretor do Departamento de Patrimônio
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
a) Secretário
b) Diretor do Departamento de Finanças
e) Diretor do Departamento de Tributação
d) Diretor do Departamento de Fiscalização
III - ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
a) Secretário
b) Diretor do Departamento de Administração da Sec. de Serv. e Obras Públicas
c) Diretor do Departemento de Obras e Serviços Urbanos
d) Diretor do Departamento de Obras e Serviços Rurais
e) Administrador do Terminal Rodoviário
£) Administrador dos Cemitérios
g) Administrador da Frota Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Secretário SK
b) Diretor do Departamento de Administração da Sec. Mn. de Educação e Cultura
e) Diretor do Departamento de Educação
d) Diretor do Departamento de Cultura
e) Diretor da Biblioteca Pública
£) Supervisor da Merenda Escoler
£g) Diretor de Escola
h) Secretário de Escola
=
Cont...
PEREIRA AMUMIGIPAR CDE SANTO ANTÓNIO CDA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... Fls. 07 Lei nº 02, de 31 de janeiro de 1997.-
SECRETARIA MUNICIPAL DEESPORTE E TURISMO
a) Secretário
b) Diretor do Departamento de Administração da Sec. Mn. de Esporte e Turismo
e) Diretor do Departamento de Esporte
d) Diretor do Departamento de Esporte Amador.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Secretário
b) Diretor do Departamento de Administração da Secretaria Mun. de Saúde
c) Diretor do Departamento de Atenção Primária à Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR SOCIAL
a) Secretário
b) diretor do Departamento de Administração da Sec. Mun. de Bem-estar Social
e) Diretor do Departamento de Assistência Social
d) Diretor do Departamento de Planejamento Familiar
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
a) Secretário
b) Diretor do Departamento de Administração da Secretaria Mn. da Agricultura
c) Diretor do Departemento do Meio Ambiente
d) Administrador do Parque de Exposição
e) Diretor de Depertemento Técnico
- SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
a) Secretário
b) Diretor do Departamento de Administração da Sec. Mn. da Indústria e Comércio
c) Diretor do Parque de Indústrias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art.11 - Constem da estrutura organizacional básica
de cada uma das Secretarias Municipais as seguintes instâncias e Unidades Admi-
nistratives:
I - No nível de direção supesior, a instância admi-
nistrativa referente à posição do Secretário Municipal.
Cont...
PEREIRA MURNGIPA OE SANTO ANTÓNIO CIA PATA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Cont... Fls. 08- Lei nº 02, de 31 de jansiro de 1997.-
II - No nível de Gerência a instância administrati-
va referente à posição do Diretor de Departemento da Secretaria Municipal
Art.12 - A definição das unidades de nível deperta-
mental integrantes das estruturas básicas constantes deste Título será feita
através dos regulamentos das Secretarias Mmicipais, a serem baixados por Decre-
tos do Prefeito Municipal;
Art,13 - Fica revogada a Lei nº 36, de 16 de setem-
bro de 1992,
Art.14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 31 de janeiro de
1997,-
BE MATORKY
Prefeito Municipal
sde-fim

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