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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 8/1997

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA À COPEL DO ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id1781

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Palácio do Poder Executivo
== Lei nº 08/97, de 13 de março de 1997.-
Transferência à COPEL do acervo de iluminação pú-
blica e dá outras providências, -
A Câmara Municipal de Sento Antônio da Platina, Es-
tado do Parenã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancíono a seguinte Let:
Art,1º - O Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Platina, fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL,
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação
pública de propriedade do Município.
Parêgrafo único - A transferência a que se refere
este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediente Termo de Transferên
cia, pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável de acordo com o interesse des
partes contratantes.
Art.2º — Fica excluído da transferência citada no
artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos,
luminárias tipo petala, luminárias omamentais e ou luminárias intaladas em
altura igual ou superior a 15 metros,
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 13 de março de
1997.-
A, MATORKY
Prefeito Municipal
sde-fim

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