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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 12/1997

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIÁRIA PARA VIAGENS DO PREFEITO MUNICIPAL.
native_id1785

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Palácio do Poder Executivo
DD —— —
LEI Nº 12, de 03 de abril de 1997.
Dispõe sobre a criação de DIÁRIA, para viagens do
Prefeito Municipal.
A Cêmara Municipal de Sento Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“. Art. 1º - Fica criado, para o Prefeito Municipal de
Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, DIÁRIA, para viagens a serviço da
Municipalidade, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do
Território Nacional, a fim de cobrir as despesas com pousada e alimentação,
Art. 2º - A DIÁRIA será concedida por dia de afastamento,
sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pemoite fora da sede.
Art. 3º - O percentual estabelecido para a aludida
diária, com base na Unidade de Referência do lúmicípio - URM, é de 10 URM nos
afastementos dentro e fora do Estado do Parená.
Art. 42º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANIÔNIO DA
PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO LO PODER EXECUTIVO, aos 03 de abril de 1997.
FLÁVI 2 MALORKY
Prefeito Municipal

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