← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIÁRIA PARA VIAGENS DO PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1785 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Palácio do Poder Executivo DD —— — LEI Nº 12, de 03 de abril de 1997. Dispõe sobre a criação de DIÁRIA, para viagens do Prefeito Municipal. A Cêmara Municipal de Sento Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: “. Art. 1º - Fica criado, para o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, DIÁRIA, para viagens a serviço da Municipalidade, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do Território Nacional, a fim de cobrir as despesas com pousada e alimentação, Art. 2º - A DIÁRIA será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pemoite fora da sede. Art. 3º - O percentual estabelecido para a aludida diária, com base na Unidade de Referência do lúmicípio - URM, é de 10 URM nos afastementos dentro e fora do Estado do Parená. Art. 42º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANIÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO LO PODER EXECUTIVO, aos 03 de abril de 1997. FLÁVI 2 MALORKY Prefeito Municipal