← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO BANESTADO PARA PAGAMENTO DE FORNECEDORES E PESSOAL. |
| native_id | 1794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNILIPAL DE SANTU ANEUNIU VA PLRENA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Pálácio do Poder Executivo E amena ——— LEI Nº 21, de 02 de junho de 1997.- Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A., através da linha de Crédito "Pró-Mnicípio!- por antecipação da Receita.- A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, Rn e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), junto ao Banco do Estado do Paranã S.A., por prazo não superior à 08 (oito) meses, com taxas de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas com contrato de Operação de Crédito. Art. 2º - Os recursos advindos da Operação de Crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados no pagamento de fomecedores e pessoal. Art. 3º - Em garantia à Operação de Crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado à ceder ao Agente Financeiro, parcelas do Imposto Sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e serviços - ICMS, ou Tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 02 de junho de 1997. ao MAIORKY Prefeito Municipal mefbo-