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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 21/1997

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO BANESTADO PARA PAGAMENTO DE FORNECEDORES E PESSOAL.
native_id1794

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PREFEITURA MUNILIPAL DE SANTU ANEUNIU VA PLRENA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Pálácio do Poder Executivo
E amena ———
LEI Nº 21, de 02 de junho de 1997.-
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar
Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná
S.A., através da linha de Crédito "Pró-Mnicípio!-
por antecipação da Receita.-
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Parana, Rn e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar Operação de Crédito até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), junto ao Banco do Estado do Paranã S.A., por prazo não superior
à 08 (oito) meses, com taxas de juros, atualização monetária e demais condições
a serem fixadas com contrato de Operação de Crédito.
Art. 2º - Os recursos advindos da Operação de
Crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados no pagamento de fomecedores
e pessoal.
Art. 3º - Em garantia à Operação de Crédito, fica
o Chefe do Executivo autorizado à ceder ao Agente Financeiro, parcelas do
Imposto Sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e serviços -
ICMS, ou Tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar
as prestações do principal e acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 02 de junho
de 1997.
ao MAIORKY
Prefeito Municipal
mefbo-

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