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norma nº 26/1997

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O INSS.
native_id1799

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Palácio do Poder Executivo
LEI Nº 26/97, de 04 de julho de 1997.-
Autoriza o Poder Executivo a contratar o parcelamento
da dívida para com o Instituto Nacional de Seguro Social-
INSS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a em nome
do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, celebrar Contrato
de Parcelamento da dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
na forma da Medida Provisória nº 1.571, de 1º/04/97.
Parêg refo Único - Para cumprimento do presente contrato,
fica, desde ja, autorizada a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas
datas de seus créditos, para repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social,
até 09% (nove por cento) do valor da quota, para amortização de sua dívida com
o Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º da
Medida Provisória nº 1.571, de 12/04/97, o Município declara que:
I-o parcelamento compreende todos os débitos de contrata-
ções previdenciárias existentes até 31 de março de 1997, inclusive o inscrito
em Dívida Ativa, ajuizados ou não; referentes aos Servidores Comissionados e
Prestadores de Serviços Eventuais;
II - o presente acordo substitui acordos anteriores de
confissões e parcelamento de dívida e débitos existentes até 31 de março de
1997;
III - este acordo consolidará os respectivos débitos;
IV - na hipótese de incidência das contribuições vincendas,
ou em caso de denúncia, o presente acordo estara rescindido, com o imediato
prosseguimento da cobrança de todo o saldo devedor.
Cont...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Palácio do Poder Executivo
Cont... LEI Nº26/97, de 04 de julho de 1997.-
Art. 3º - O Poder Executivo consignará no orçamento anual
e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para
o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios
resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 04 de julho de 1997.
FLÁVIO) LUIZ MAIORKY
Prefeito Municipal
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