← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O INSS. |
| native_id | 1799 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Palácio do Poder Executivo LEI Nº 26/97, de 04 de julho de 1997.- Autoriza o Poder Executivo a contratar o parcelamento da dívida para com o Instituto Nacional de Seguro Social- INSS, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a em nome do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, celebrar Contrato de Parcelamento da dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma da Medida Provisória nº 1.571, de 1º/04/97. Parêg refo Único - Para cumprimento do presente contrato, fica, desde ja, autorizada a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas datas de seus créditos, para repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social, até 09% (nove por cento) do valor da quota, para amortização de sua dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º da Medida Provisória nº 1.571, de 12/04/97, o Município declara que: I-o parcelamento compreende todos os débitos de contrata- ções previdenciárias existentes até 31 de março de 1997, inclusive o inscrito em Dívida Ativa, ajuizados ou não; referentes aos Servidores Comissionados e Prestadores de Serviços Eventuais; II - o presente acordo substitui acordos anteriores de confissões e parcelamento de dívida e débitos existentes até 31 de março de 1997; III - este acordo consolidará os respectivos débitos; IV - na hipótese de incidência das contribuições vincendas, ou em caso de denúncia, o presente acordo estara rescindido, com o imediato prosseguimento da cobrança de todo o saldo devedor. Cont... PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Palácio do Poder Executivo Cont... LEI Nº26/97, de 04 de julho de 1997.- Art. 3º - O Poder Executivo consignará no orçamento anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 04 de julho de 1997. FLÁVIO) LUIZ MAIORKY Prefeito Municipal míbo |