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norma nº 3/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-04-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 110 DA RESOLUÇÃO Nº 03/92 (CRIA DIÁRIAS).
native_id1833

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 03, de 1º de abril de 1997.
Dá nova redação ao artigo 110 da Resolução nº 03/92, de 10 de novembro de
1992, (Regimento Interno) e acrescenta-lhe parágrafos.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Sebastião Carlos Bianchi, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 110 da Resolução nº 03/92, de 10 de novembro de 1992,
(Regimento Interno) passa a ter a seguinte redação e parágrafos:
“Art. 110º - Ao Vereador que, a serviço da Câmara, afastar-se do município,
em caráter eventual ou transitório, será concedida diária para cobrir despesas com alimentação e
hospedagem e passagens para locomoção.
81º - A diária será concedida por dia de afastamento e devida pela metade
quando o deslocamento não exigir pernoite fora do município.
82º - O Vereador que receber diária e não se afastar do município fica
obrigado a restituí-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
83º - O valor da diária corresponderá a 10 (dez) Unidades de Referência do
Município - URM - de Santo Antônio da Platina.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, ao 1º de abril de 1997.
Gi
S TIÃO CARLOS BIANCHI
Presidente

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