← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-02-05 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO ISS E CONCEDE DESCONTO PARA RECOLHIMENTO. |
| native_id | 1836 |
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PARENT PMUGIPA CDE SARTO MANTO DA PLANA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 01/96, de 05 de fevereiro de 1996. Altera as alíquotas para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer . Natureza e concede descontos para o recolhimento do tributo. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.18 - Os contribuintes indicados nos ítens nº Ol a 05 do Inciso II do anexo I da Lei nº 31/94 poderão recolher, até 29 de fevereiro de 1996, em uma única vez e sem nenhum acréscimo, o I.S.S. (Imposto Sobre Serviços) do exercício de 1295, com base nos percentuais constantes do Anexo A, que passa a fazer parte integrantes desta Lei. Art.oº - Fica, também, concedido aos mesmos contribuintes acima, o desconto de 70% (setenta por "ento) para recolhimento do 1.8.5. (Imposto Sobre Serviços) lançado no exercício de 1996. Parágrafo Único - Para a obtenção da bene: se de que trata este artigo, o recolhimento deverá ser realizado em uma única vez até 29 de fevereiro deste ano, Art.3º — Fica concedido o desconto de 40% (quarenta por cento), aos contribuintes relacionados no Inciso I, do Anexo I, da Lei Municipal nº 31/94, itens 02, 04 e 05, para o recolhimento do I.S.S. no exercício de 1996. Art.4º - Ficam mantidos para o exercício de 1997, os mesmos percentuais constantes dos Anexos I e II, da Lei Municipal nº 28/90, de 18/12/1990. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 05 de fevereiro de 1996.- ; MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal sda-mesr