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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 12/1996

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1996
Date 1996-06-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER TRIBUTOS MUNICIPAIS SEM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS.
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PrRFENTUIRA AURANGIPA DE SAM ANTÓNIO CDA PAATONA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 12, de 11 de junho | de 1996.-
Autoriza o Executivo Municipal receber tributos
municipais sem os acréscimos legais de multa e
juros moratórios.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a receber o IPTU e as Taxas Agregadas, o ISS, as Taxas e a Contribuição
de Melhorias, os Autos de Infração, os Serviços de Capina e outros créditos
atrasados inscritos em Dívida Ativa ou não, sem os acréscimos legais de
multa e juros moratórios.
Parágrafo 1º - A dispensa de que trata o "caput"
deste artigo será concedida aos créditos tributários atrasados inscritos
em Dívida Ativa ou não mediante pagamento integral e à vista.
Parágrafo 2º - No caso de parcelamento, o prazo
para vencimento da última parcela será 30 de dezembro de 1996, acrescida
de juros de mora.
Art. 2º - A presente Lei terá validade até 30
de julho de 1996.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de junho
de 1996.-
Sh
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

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