← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1996 |
| Date | 1996-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER TRIBUTOS MUNICIPAIS SEM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. |
| native_id | 1847 |
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PrRFENTUIRA AURANGIPA DE SAM ANTÓNIO CDA PAATONA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 12, de 11 de junho | de 1996.- Autoriza o Executivo Municipal receber tributos municipais sem os acréscimos legais de multa e juros moratórios. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber o IPTU e as Taxas Agregadas, o ISS, as Taxas e a Contribuição de Melhorias, os Autos de Infração, os Serviços de Capina e outros créditos atrasados inscritos em Dívida Ativa ou não, sem os acréscimos legais de multa e juros moratórios. Parágrafo 1º - A dispensa de que trata o "caput" deste artigo será concedida aos créditos tributários atrasados inscritos em Dívida Ativa ou não mediante pagamento integral e à vista. Parágrafo 2º - No caso de parcelamento, o prazo para vencimento da última parcela será 30 de dezembro de 1996, acrescida de juros de mora. Art. 2º - A presente Lei terá validade até 30 de julho de 1996. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de junho de 1996.- Sh MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-