← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1996 |
| Date | 1996-06-11 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II, ART. 63, DA LEI Nº 28/90 (A ALÍQUOTA DO ITBI PASSA DE 1% PARA 2%). |
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PABFENTUNRA NNURGIPAR DE SAM ANTÓNIO CDA PAATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 13, de 11 de junho de 1996. Altera o Inciso II, do Art. 63, da Lei Municipal nº 28/90 e dá outras providências.- A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Inter Vivos de Bens Imóveis ITBI, de que trata o Inciso II, do Art. 63, da Lei Municipal nº 28/90 (Código Tributário do Município), alterado pelo Art. 1º, da Lei Municipal nº 26/93, ate 31 de agosto de 1996, sera de 1% (um por cento) e de 2% (dois por cento) apos esta data. Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 26/93, de 06 de setembro de 1993. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de junho de 1996.- MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal