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norma nº 13/1996

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1996
Date 1996-06-11
EmentaALTERA O INCISO II, ART. 63, DA LEI Nº 28/90 (A ALÍQUOTA DO ITBI PASSA DE 1% PARA 2%).
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PABFENTUNRA NNURGIPAR DE SAM ANTÓNIO CDA PAATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 13, de 11 de junho de 1996.
Altera o Inciso II, do Art. 63, da Lei Municipal
nº 28/90 e dá outras providências.-
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A alíquota do Imposto sobre Transmissão
de Inter Vivos de Bens Imóveis ITBI, de que trata o Inciso II, do Art. 63,
da Lei Municipal nº 28/90 (Código Tributário do Município), alterado pelo
Art. 1º, da Lei Municipal nº 26/93, ate 31 de agosto de 1996, sera de 1%
(um por cento) e de 2% (dois por cento) apos esta data.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 26/93,
de 06 de setembro de 1993.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 11 de junho
de 1996.-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal

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