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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 15/1996

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1996
Date 1996-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À LOJA MAÇÔNICA ORDEM E JUSTIÇA Nº 14 (CRECHE).
native_id1850

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PRENTUIRA MUNICIP DE SANTO ANTÓNIO DA E + uinA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 15, de 18 de junho de 1996.
Dispõe sobre a concessão de Direito. Real de Uso
de próprios do Município.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio
da Platina, Estado do Paranã, autorizada a conceder o direito real de uso
à Loja Maçônica Ordem e Justiça nº 14, uma área de terras com 4.138,78 m2
(quatro mil, cento e trinta e oito virgula setenta e oíto metros quadrados),
denominado área institucional, situado com frente para a Rua Dr. Oswaldo
Campos do Amaral, do Loteamento Rennó Park, deste Município, destacada do
imóvel objeto da Matrícula nº 10.901, do Cartório de Registro de Imóveis,
desta Comarca, por prazo de 30 (trinta) anos.
art. 2º - Fica obrigada a donatária, a construir
no imóvel objeto desta Lei, benfeitorias destinadas a abrigar uma CRECHE
com área construída não inferior a 200 m? (duzentos metros quadrados).
Art. 3º —- Estipula o prazo de 01 (um) ano para
início das obras, em cumprimento a obrigação estabelecida no artigo anterior.
Parágrafo Único - O não cumprimento da obrigação
por parte da donataria, assim como a destinação a outro uso do bem cedido,
importará em retrocessão, revertendo o imóvel ora cedido ao patrimônio do
Município, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. -
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 18 de junho
de 1996.-
Ei
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

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