← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1996 |
| Date | 1996-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À LOJA MAÇÔNICA ORDEM E JUSTIÇA Nº 14 (CRECHE). |
| native_id | 1850 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PRENTUIRA MUNICIP DE SANTO ANTÓNIO DA E + uinA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 15, de 18 de junho de 1996. Dispõe sobre a concessão de Direito. Real de Uso de próprios do Município. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, autorizada a conceder o direito real de uso à Loja Maçônica Ordem e Justiça nº 14, uma área de terras com 4.138,78 m2 (quatro mil, cento e trinta e oito virgula setenta e oíto metros quadrados), denominado área institucional, situado com frente para a Rua Dr. Oswaldo Campos do Amaral, do Loteamento Rennó Park, deste Município, destacada do imóvel objeto da Matrícula nº 10.901, do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, por prazo de 30 (trinta) anos. art. 2º - Fica obrigada a donatária, a construir no imóvel objeto desta Lei, benfeitorias destinadas a abrigar uma CRECHE com área construída não inferior a 200 m? (duzentos metros quadrados). Art. 3º —- Estipula o prazo de 01 (um) ano para início das obras, em cumprimento a obrigação estabelecida no artigo anterior. Parágrafo Único - O não cumprimento da obrigação por parte da donataria, assim como a destinação a outro uso do bem cedido, importará em retrocessão, revertendo o imóvel ora cedido ao patrimônio do Município, sem ônus para os cofres públicos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. - GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 18 de junho de 1996.- Ei MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-