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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 16/1996

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1996
Date 1996-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À MITRA DIOCESANA (CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO).
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PrNFENTUNRA RURANGIBA DE SAM ANTÓNIO CDA POATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 16, de 18 de junho de 1996.
Dispõe sobre a concessão de DIREITO REAL DE USO
de próprios do Município.
A Câmara Municipal de Santo Abtônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica, o Poder Executivo autorizado a con-
ceder direito real de uso à Mitra Diocesana de jacarezinho, por 30 (trinta) anos,
uma área de terras, objeto da Matrícula nº 92, livro nº 2 do Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, denominado lote B, com área de
1.585,78 m? (um mil quinhentos e oitenta e cinco vírgula setenta e oito metros
quadrados), com as seguintes confrontaçoes: pela frente confrontando com a Rua
Antônio de Castro Wilas Boas medindo 38,65 m; do lado direito confrontando com
a rua Augusto Batista de Freitas medindo 57,60 m; do lado esquerdo confrontando /
cm a Rua dosé Eleutéric da Silva medindo 33,84 m; nos fundos confrontando com o
Lote A medindo 35,90; de acordo com Mapa e Memorial Descritivo elaborados pelo
Técnico em Agrimensura João Rodotfo Brock, inserito no CREA sob nº 2329/TD-PR, que
passem a fazer parte integrantes desta Lei, destinado a edificação de templo re-
ligioso e atendimento social.
Art.2º - A Mitra Diocesana terá o prazo de 02 (dois)
anos para edificação do templo religioso de que trata o artigo anterior.
Art.3º — O não cumprimento da obrigação por parte
da Mitra Diocesana ou vier a cessar o destino pera o qual o imóvel foi cedido,
importará em xetrocessão, revertendo-o ao patrimônio do Município, sem Onus pa-
ra os cofres públicos.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos L8 de junho de 1996.
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Mmnicipal
sda-mesr

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