← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1996 |
| Date | 1996-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À MITRA DIOCESANA (CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO). |
| native_id | 1851 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PrNFENTUNRA RURANGIBA DE SAM ANTÓNIO CDA POATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 16, de 18 de junho de 1996. Dispõe sobre a concessão de DIREITO REAL DE USO de próprios do Município. A Câmara Municipal de Santo Abtônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica, o Poder Executivo autorizado a con- ceder direito real de uso à Mitra Diocesana de jacarezinho, por 30 (trinta) anos, uma área de terras, objeto da Matrícula nº 92, livro nº 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, denominado lote B, com área de 1.585,78 m? (um mil quinhentos e oitenta e cinco vírgula setenta e oito metros quadrados), com as seguintes confrontaçoes: pela frente confrontando com a Rua Antônio de Castro Wilas Boas medindo 38,65 m; do lado direito confrontando com a rua Augusto Batista de Freitas medindo 57,60 m; do lado esquerdo confrontando / cm a Rua dosé Eleutéric da Silva medindo 33,84 m; nos fundos confrontando com o Lote A medindo 35,90; de acordo com Mapa e Memorial Descritivo elaborados pelo Técnico em Agrimensura João Rodotfo Brock, inserito no CREA sob nº 2329/TD-PR, que passem a fazer parte integrantes desta Lei, destinado a edificação de templo re- ligioso e atendimento social. Art.2º - A Mitra Diocesana terá o prazo de 02 (dois) anos para edificação do templo religioso de que trata o artigo anterior. Art.3º — O não cumprimento da obrigação por parte da Mitra Diocesana ou vier a cessar o destino pera o qual o imóvel foi cedido, importará em xetrocessão, revertendo-o ao patrimônio do Município, sem Onus pa- ra os cofres públicos. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos L8 de junho de 1996. MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Mmnicipal sda-mesr