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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 17/1996

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1996
Date 1996-06-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1852

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PARREIRA PONCIRAM DE SAM ANTÓNIO A PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 17, de 18 de junho de 1996.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos,
prestar garantias e dã outras providencias.
A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar empréstimos com as Instituições Financeiras de Crédito, até o valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o equivalente a 1.206.709,304 UFIR's,
destinados a execução de programas e obras sociais e pavimentação asfáltica.
Art. 2º - O empréstimo de que trata o art. anterior
devera ser contratado com carência de 12 (doze) meses para início de pagamento
e seu recebimento por parte da instituição credora, dar-se-a em 60 (sessenta)
parcelas consecutivas e mensais.
Art. 3º - Para garantia do principal e acessórios
dos empréstimos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios, imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS, na forma da legislação
em vigor, e, na hipotese de sua extinção, os fundos ou impostos que venhem
substituí-los, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento
autorizado por esta Lei.
Art, 4º - A execução do disposto nos artigos ante-
riores podera efetivar-se em uma ou mais operações e, até 31/12/96, para a
consecução dos objetivos previstos na presente Lei.
Art. 5º - Para os empréstimos celebrados na forma
dos artigos anteriores, o Poder Executivo fara incluir, nas propostas orçamen-
rias anuais, inclusive à cobertura de todas as responsabilidades financeiras
assumidas pelo Executivo, decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art, 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
na Contabilidade Municipal, Crédito Adicional Especial, de acordo com o inciso
IV, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, até o montante das operações previstas nesta Lei, inclusive, para
efetivação da garantia cutorgada.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ, sos 18 de junho de 1996.
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal

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