← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1996 |
| Date | 1996-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO, PRESTAR GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1852 |
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PARREIRA PONCIRAM DE SAM ANTÓNIO A PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito LEI Nº 17, de 18 de junho de 1996. Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos, prestar garantias e dã outras providencias. A Cêmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos com as Instituições Financeiras de Crédito, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o equivalente a 1.206.709,304 UFIR's, destinados a execução de programas e obras sociais e pavimentação asfáltica. Art. 2º - O empréstimo de que trata o art. anterior devera ser contratado com carência de 12 (doze) meses para início de pagamento e seu recebimento por parte da instituição credora, dar-se-a em 60 (sessenta) parcelas consecutivas e mensais. Art. 3º - Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios, imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS, na forma da legislação em vigor, e, na hipotese de sua extinção, os fundos ou impostos que venhem substituí-los, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei. Art, 4º - A execução do disposto nos artigos ante- riores podera efetivar-se em uma ou mais operações e, até 31/12/96, para a consecução dos objetivos previstos na presente Lei. Art. 5º - Para os empréstimos celebrados na forma dos artigos anteriores, o Poder Executivo fara incluir, nas propostas orçamen- rias anuais, inclusive à cobertura de todas as responsabilidades financeiras assumidas pelo Executivo, decorrentes do cumprimento desta Lei. Art, 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, Crédito Adicional Especial, de acordo com o inciso IV, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante das operações previstas nesta Lei, inclusive, para efetivação da garantia cutorgada. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ, sos 18 de junho de 1996. MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal