← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1996 |
| Date | 1996-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À 1ª IGREJA BATISTA (EDIFICAÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO). |
| native_id | 1853 |
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PRERETURA AANIGIDAN CDE SANTO AOTÓNIO DA PLATA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 18, de 28 de junho de 1996 Dispõe sobre a coneessão de DIREITO REAL DE USO de próprios do Município. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica, o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à Primeira igreja Batista em Santo Antônio da Platina, pelo prazo indeterminado, uma área de terras, denominado Lote B, com área de 810,00 mº (oitocentos e dez metros quadrados), com as seguintes confrontações: Partindo da lateral esquerda do lote segue em linha reta medindo 27,00 m., confrontando com a Rua Projetada 1001; daí deflete à esquer- da fazendo ângulo reto e segue em linha reta medindo 30,00 m., confrontando com o lote A; daí deflete à esquerda fazendo ângulo reto e segue em linha reta medindo 27,00 m., confrontando ainda com o lote B, daí deflete à esquerda fazendo ângulo reto e segue em linha reta ate o ponto de partida, medindo 30,00 m., confrontando ainda com o Lote A, que passam a fazer parte integran- tes desta Lei, destinado a edificação de um templo religioso. Art. 2º - A Primeira Igreja Batista em Santo Antônio da Platina, terã o prazo de 02 (dois) anos para edificação do templo religioso de que trata o artigo anterior. Art. 3º - O não cumprimento da obrigação por parte da Primeira Igreja Batista em Santo Antônio da Platina ou vier a cessar o destino para o qual o imovel foi cedido, importará em retrocessão, reverten- do-o ao patrimônio do Município, sem ônus para os cofres públicos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 28 de junho de 1996.- MARIA ENI DA SILVA hrerr Prefeita Municipal mefbo-