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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 18/1996

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1996
Date 1996-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À 1ª IGREJA BATISTA (EDIFICAÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO).
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PRERETURA AANIGIDAN CDE SANTO AOTÓNIO DA PLATA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 18, de 28 de junho de 1996
Dispõe sobre a coneessão de DIREITO REAL DE USO de
próprios do Município.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º —- Fica, o Poder Executivo autorizado
a conceder direito real de uso à Primeira igreja Batista em Santo Antônio
da Platina, pelo prazo indeterminado, uma área de terras, denominado Lote
B, com área de 810,00 mº (oitocentos e dez metros quadrados), com as seguintes
confrontações: Partindo da lateral esquerda do lote segue em linha reta
medindo 27,00 m., confrontando com a Rua Projetada 1001; daí deflete à esquer-
da fazendo ângulo reto e segue em linha reta medindo 30,00 m., confrontando
com o lote A; daí deflete à esquerda fazendo ângulo reto e segue em linha
reta medindo 27,00 m., confrontando ainda com o lote B, daí deflete à esquerda
fazendo ângulo reto e segue em linha reta ate o ponto de partida, medindo
30,00 m., confrontando ainda com o Lote A, que passam a fazer parte integran-
tes desta Lei, destinado a edificação de um templo religioso.
Art. 2º - A Primeira Igreja Batista em Santo
Antônio da Platina, terã o prazo de 02 (dois) anos para edificação do templo
religioso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - O não cumprimento da obrigação por
parte da Primeira Igreja Batista em Santo Antônio da Platina ou vier a cessar
o destino para o qual o imovel foi cedido, importará em retrocessão, reverten-
do-o ao patrimônio do Município, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 28 de junho
de 1996.-
MARIA ENI DA SILVA hrerr
Prefeita Municipal
mefbo-

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