← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1996 |
| Date | 1996-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À APLADEF. |
| native_id | 1854 |
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PREFEITA UMIDADE SANTO ANTÓNIO CA PAATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 19, de 28 de junho de 1996. Dispõe sobre a concessão de DIREITO REAL DE USO de próprios do Município. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica, o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à Associação Platinense dos Deficientes Físi- cos - APLADEF, por prazo indeterminado, uma área de terras, denominado lote 1, com area de 117,72 m2 (cento e dezessete vírgula setenta e dois metros quadrados), com as seguintes confrontações: Partindo da laterial esquerda do lote, segue em linha reta medindo 48,30 m., confrontando com a Rua do Bosque; daí deflete à esquerda e segue em linha reta medindo 4,11 m., confron- tando com o lote 2; dai deflete à esquerda e segue em linha reta medindo 48,42 m., confrontando com a faixa de domínio do Ribeirão Boi Pintado; daí deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto de partida medindo 0,75 m., confrontando com a Rua Munhoz da Rocha, que passam a fazer parte integrantes desta Lei, destinado a edificação de sua sede. Art. 2º - A Associação Platinense dos Deficientes Físicos - APLADEF, terá o prazo de 02 (dois) anos para edificação de sua sede de que trata o artigo anterior. Art. 3º - O não cumprimento da obrigação por parte da Associação Platinense dos Deficientes Físicos - APLADEF ou vier a cessar o destino para o qual o imóvel foi cedido, importará em retrocessão, revertendo-o ao patrimônio do Município, sem ônus para os cofres públicos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / - PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 28 de junho de 1996.- MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-