br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 19/1996

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1996
Date 1996-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL À APLADEF.
native_id1854

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITA UMIDADE SANTO ANTÓNIO CA PAATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 19, de 28 de junho de 1996.
Dispõe sobre a concessão de DIREITO REAL DE
USO de próprios do Município.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei: -
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo autorizado
a conceder direito real de uso à Associação Platinense dos Deficientes Físi-
cos - APLADEF, por prazo indeterminado, uma área de terras, denominado lote
1, com area de 117,72 m2 (cento e dezessete vírgula setenta e dois metros
quadrados), com as seguintes confrontações: Partindo da laterial esquerda
do lote, segue em linha reta medindo 48,30 m., confrontando com a Rua do
Bosque; daí deflete à esquerda e segue em linha reta medindo 4,11 m., confron-
tando com o lote 2; dai deflete à esquerda e segue em linha reta medindo
48,42 m., confrontando com a faixa de domínio do Ribeirão Boi Pintado; daí
deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto de partida medindo
0,75 m., confrontando com a Rua Munhoz da Rocha, que passam a fazer parte
integrantes desta Lei, destinado a edificação de sua sede.
Art. 2º - A Associação Platinense dos Deficientes
Físicos - APLADEF, terá o prazo de 02 (dois) anos para edificação de sua
sede de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - O não cumprimento da obrigação por
parte da Associação Platinense dos Deficientes Físicos - APLADEF ou vier
a cessar o destino para o qual o imóvel foi cedido, importará em retrocessão,
revertendo-o ao patrimônio do Município, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / - PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 28 de junho
de 1996.-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

open original →