← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1996 |
| Date | 1996-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MELHORIA NO ATENDIMENTO AO DEFICIENTE FÍSICO (RAMPAS E REBAIXAMENTO DE MEIO-FIO). |
| native_id | 1858 |
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PINTURA, AMUIRAM DE SANTO ANTÓNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito LEI Nº 23/96, de 16 de agosto de 1996.- Dispõe sobre melhoria ao atendimento ao Deficiente Físico. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigatório, que em todos os prédios Públicos, localizados na sede do Município, sejam executadas obras de melhorias ao acesso em atendimento dos deficientes físicos, tais como rampas, sanitários, etc. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar nas vias públicas de maior movimento, da area central, rebaixamento de meio- fio nos principais cruzamentos, para melhorar a locomoção dos deficientes físicos. Art. 3º - Ao Poder Executivo é dado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para execução das adaptações, após a publicação. Art. 4º — Os pontos de rebaixamento de meio fio, deverão ser estabelecidos em conjunto com a APLADEF e Prefeitura Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrario.- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 16 de agosto de 1996.- MARIA ENI DA SILVA RITTI Prefeita Municipal mefbo-