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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 23/1996

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1996
Date 1996-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE MELHORIA NO ATENDIMENTO AO DEFICIENTE FÍSICO (RAMPAS E REBAIXAMENTO DE MEIO-FIO).
native_id1858

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PINTURA, AMUIRAM DE SANTO ANTÓNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 23/96, de 16 de agosto de 1996.-
Dispõe sobre melhoria ao atendimento ao Deficiente
Físico.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório, que em todos os prédios
Públicos, localizados na sede do Município, sejam executadas obras de melhorias
ao acesso em atendimento dos deficientes físicos, tais como rampas, sanitários,
etc.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar
nas vias públicas de maior movimento, da area central, rebaixamento de meio-
fio nos principais cruzamentos, para melhorar a locomoção dos deficientes físicos.
Art. 3º - Ao Poder Executivo é dado o prazo de 360
(trezentos e sessenta) dias para execução das adaptações, após a publicação.
Art. 4º — Os pontos de rebaixamento de meio fio, deverão
ser estabelecidos em conjunto com a APLADEF e Prefeitura Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrario.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 16 de agosto de
1996.-
MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
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