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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 24/1996

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1996
Date 1996-08-16
EmentaCEDE EM COMODATO AO CLUBE REVIVER DA 3ª IDADE, UMA ÁREA DE TERRAS.
native_id1859

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PERFEITA, AMIGA CDE SANTO ANTÓNIO OA ATIRA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 24/96, de 16 de agosto de 1996.-
Dispõe sobre Comodato de próprios do Município.
A Cômara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paranã, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder
em Comodato ao CLUBE REVIVER DA TERCEIRA IDADE DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-
PR, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, uma área de terras, denominado Lote 2,
com área de 220,02 m2 (duzentos e vinte virgula zero dois metros quadrados),
com as seguintes confrontações: Partindo da lateral esquerda do lote, segue
em linha reta medindo 40,00 m, confrontando com a Rua do Bosque; dai deflete
à esquerda e segue em linha reta medindo 6,90 m, confrontando com a Rua Cel.
Joaquim Rodrigues do Prado; daí deflete à esquerda e segue em linha reta meuindo
10,17 m, confrontando com a faixa de domínio do Ribeirao Boi Pintado; daí deflete
a esquerda e segue em linha reta até o ponto de partida medindo 4,11 m, confron-
tando com o Lote 1.
Art. 2º - Os comodatários poderão edificar no terreno
sua sede e, renunciam, desde ja, a toda e qualquer benfeitoria que no imóvel
introduzirem.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 16 de agosto de
1996.-
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MARIA ENI DA SILVA RITTI
Prefeita Municipal
mefbo-

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