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norma nº 27/1996

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1996
Date 1996-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE MINAS DE ÁGUA E DE AQUEDUTO.
native_id1862

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PRETA, MURMIGIBA DE SANTO ANTÓNIO CDA PLATA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito
Lei nº 27, de 10 de outubro de 1996.--
Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Pro-
prietário da Fazenda Bela Vista, neste Município, a
constituição de servidão administrativa de minas de
àgua e de aqueduto, e da outras providências.-
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Es-
tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo eutorizado a contra
tar com o Sr. Manoel Augusto de Medeiros, proprietário da Fazenda Bela Vista, lo
calizada neste Município, com registro no INCRA sob nº 712,183.018.651, a cons-
tituição de servidao administrativa, onerosa para o Município, das minas de água
e aqueduto, podendo, para tanto, menter cláusulas e condições no seguinte senti-
do:
I - O objeto do contrato será a constituição de ser
vidão administrativa, onerosa para o Município, das minas de água localizadas na
Fazenda Bela Vista, bem como a servidão e aqueduto, que parte das referidas mi
nas até o Povoado da Platina, neste Município;
II - Será, ainde, encargo do Município, o pagamento
de 12 (doze) URMs - Unidades de Referência do município por mês, ou qualquer ou-
tro indicador que venha a substituí-lo, ao proprietário da Fazenda serviente, a
fim de indenizá-lo de possíveis danos que venhem a ser causados, bem como, de
forma a compensá-lo do ôrus que incidirá perpetusmente sobre a propriedade ser
viente, com a constituição das presentes servidões administrativas;
sII - As despeses com a Escritura Pública, bem como
as de registro das servidões administrativas serão suportadas pelo Município.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado a Lei nº 40, de 03 de novembro de 1993, bem como as
demais disposições em contrério.-
GABINETE DA PREFEITA MUNICTPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 10 de outubro de
1996.-
MARIA ENI DA SILVA RITFI

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