← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1996 |
| Date | 1996-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO E SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE MINAS DE ÁGUA E DE AQUEDUTO. |
| native_id | 1862 |
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PRETA, MURMIGIBA DE SANTO ANTÓNIO CDA PLATA ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Prefeito Lei nº 27, de 10 de outubro de 1996.-- Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Pro- prietário da Fazenda Bela Vista, neste Município, a constituição de servidão administrativa de minas de àgua e de aqueduto, e da outras providências.- A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Es- tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo eutorizado a contra tar com o Sr. Manoel Augusto de Medeiros, proprietário da Fazenda Bela Vista, lo calizada neste Município, com registro no INCRA sob nº 712,183.018.651, a cons- tituição de servidao administrativa, onerosa para o Município, das minas de água e aqueduto, podendo, para tanto, menter cláusulas e condições no seguinte senti- do: I - O objeto do contrato será a constituição de ser vidão administrativa, onerosa para o Município, das minas de água localizadas na Fazenda Bela Vista, bem como a servidão e aqueduto, que parte das referidas mi nas até o Povoado da Platina, neste Município; II - Será, ainde, encargo do Município, o pagamento de 12 (doze) URMs - Unidades de Referência do município por mês, ou qualquer ou- tro indicador que venha a substituí-lo, ao proprietário da Fazenda serviente, a fim de indenizá-lo de possíveis danos que venhem a ser causados, bem como, de forma a compensá-lo do ôrus que incidirá perpetusmente sobre a propriedade ser viente, com a constituição das presentes servidões administrativas; sII - As despeses com a Escritura Pública, bem como as de registro das servidões administrativas serão suportadas pelo Município. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado a Lei nº 40, de 03 de novembro de 1993, bem como as demais disposições em contrério.- GABINETE DA PREFEITA MUNICTPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO, aos 10 de outubro de 1996.- MARIA ENI DA SILVA RITFI